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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 300

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

UMA COR TAM 15X21MM, PAPEL 150G
0107 CONVITES A5 - PAPEL 150G IMPRESSÃO COLORIDA UNID 1.075 R$ 0,74 R$ 795,50
0109 COPIAS COLORIDAS, TAM. 21 X 29,7 CM, PAPEL OFF SETE 75G
0112 DECLARAÇÃO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO UMA COR TAM. 22X31MM, PAPEL
24KG

UNID
100 R$ 0,65 R$ 65,00
0113 ENCADERNAÇÃO ATÉ 100 PAGINAS UNID 200 R$ 6,10 R$ 1.220,00
0120 FOLDERS TAM 21X29,7
UNID
3.000 R$ 0,90 R$ 2.700,00
0157 RECEITUÁRIO AZUL, 23,5X8,0CM, 1X0 COR, NUMERADO EM PAPEL OFF-SET 75G
BLOCOS 20X1

UNID
300 R$ 4,50 R$ 1.350,00
0164 BANNER EM LONA 80X60 TAM.: 0.6X0.8M M² 40 R$ 53,40 R$ 2.136,00
0173 BLOCOS DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADOS A5 – C/80FLS CAPA IMPRESSÃO
PAPEL FOTO COM LAMINAÇÃO E PAPELÃO, ENCADERNAÇÃO WIRE-O.

UNID
160 R$ 2,78 R$ 444,80
0181 BANNERS: LONA VINÍLICA 440 G/M², IMPRESSÃO DIGITAL 4X0, ILHÓS METÁLICO
A CADA 50 CM, ACABAMENTO DE BORDA.

M²
130 R$ 81,20 R$ 10.556,00
0183 COPIAS COLORIDAS, SÓ FRENTE TAM. 21 X 29,7 CM, PAPEL OFFSETE 75G. UNID 300 R$ 0,46 R$ 138,00
0184 COPIAS PRETO E BRANCO, TAM. 21 X 29,7 CM, PAPEL OFF SETE 80G. UNID 1.500 R$ 0,30 R$ 450,00
0187 BLOCOS DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADOS A6 – C/80FLS CAPA IMPRESSÃO
PAPEL FOTO PESO 60G COM LAMINAÇÃO, ENCADERNAÇÃO ASPIRAL

UNID
510 R$ 7,60 R$ 3.876,00
0195 CONVITE NO TAMANHO 19,5 X14,5, EM CORES NO PAPEL COUCHE 230
GRAMATURA

UNID
700 R$ 0,55 R$ 385,00
0196 CRACHÁS PERSONALIZADOS: CRACHÁS EM PVC 0,76 MM, IMPRESSÃO FRENTE E
VERSO, COM CORDÃO PERSONALIZADO, ARTE DEFINIDA PELA SECRETARIA

UNID
415 R$ 9,50 R$ 3.942,50
0197 CRIAÇÃO
DE
IDENTIDADE
VISUAL:
DESENVOLVIMENTO
DE
LAYOUT
INSTITUCIONAL, LOGOTIPOS E PEÇAS DE COMUNICAÇÃO (FOLDERS, CARTAZES,
BANNERS, REDES SOCIAIS) CONFORME MANUAL DA PREFEITURA E DA
SECRETARIA SOLICITANTE INCLUI ENTREGA DOS ARQUIVOS ABERTOS E
FINALIZADOS




SERVIÇO
67 R$ 80,00 R$ 5.360,00
0198 FOLDER IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL COUCHE NO TAMANHO A4. M² 4.230 R$ 1,70 R$ 7.191,00
0201 IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS: PAPEL ESPECIAL COUCHÊ 180 G/M²
OU VERGÉ 120 G/M², COLORIDO 4X0, FORMATO A4, COM BRASÃO E ASSINATURA
DIGITAL.


M²
1.330 R$ 0,83 R$ 1.103,90
02025 IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA SEM LIMITE DE CORES TAMANHO A4, GRAMATURA
230.

M²
350 R$ 2,90 R$ 1.015,00
0213 PLACA DE INDETIFICAÇÃO DE PORTA EM ACRILICO 0,30X0,10 ARTE DEFINIDA
PELA SECRETARIA

UNID
410 R$ 24,40 R$ 10.004,00
0214 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, AVISO E ORIENTAÇÃO, CONFECCIONADAS EM PVC
EXPANDIDO 3 MM, IMPRESSÃO DIGITAL DIRETA OU ADESIVAÇÃO DE ALTA
RESOLUÇÃO, COM ACABAMENTO EM CANTOS ARREDONDADOS, FURAÇÃO E
FIXAÇÃO POR PARAFUSO. INCLUI PLACAS DE ―IDENTIFICAÇÃO DE SETORES‖,
―ENTRADA/SAÍDA‖, ―BANHEIRO‖, ―DIREÇÃO‖, ―SECRETARIA‖, ETC.




M²
210 R$ 109,00 R$ 22.890,00
0216 PLASTIFICAÇÃO EM FOLHA TAMANHO A4. UNID 400 R$ 5,80 R$ 2.320,00
0219 TALÕES DE NOTIFICAÇÕES DE RECEITA CONTROLADA AZUL, TAM 10X25, PAPEL
PESO 40 - COM 20 FLS.

UNID
1.000 R$ 4,10 R$ 4.100,00
0220 TROFÉU CONFECCIONADO NO ACRÍLICO, PERSONALIZADO, TAMANHO 20 CM. UNID 100 R$ 38,90 R$ 3.890,00
0221 TROFÉU CONFECCIONADO NO ACRÍLICO, PERSONALIZADO, TAMANHO 30 CM. UNID 110 R$ 53,80 R$ 5.918,00
0229 BANNER 1,20X1,80 MONTADO, EM ALTA RESOLUÇÃO. M² 185 R$ 81,00 R$ 14.985,00
0231 BANNER EM LONA 90X120 TAM.: 0.9X1.2M. M² 40 R$ 52,40 R$ 2.096,00
Valor Gl obal R$ 247.545,70

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Na hipótese de

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