DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral Municipal.
13.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações, as quais serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do município. 13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Obrigações da Contratante:
14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o instrumento contratual e a proposta apresentada.
14.1.2. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrando as ocorrências verificadas e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato.
14.1.3. Receber os bens provisória e definitivamente, após verificação da conformidade com as especificações estabelecidas.
14.1.4. Notificar a Contratada, por escrito, acerca de irregularidades verificadas na execução contratual, fixando prazo para saneamento quando cabível.
-
14.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência
-
14.1.6. Aplicar, quando cabíveis, as sanções previstas na legislação e no contrato.
14.2. Obrigações da Contratada:
-
14.2.1. Fornecer os mastros e kits de bandeiras em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
-
14.2.2. Entregar os bens no prazo estabelecido.
-
14.2.3. Comunicar à Administração qualquer fato que possa comprometer o cumprimento dos prazos.
-
14.2.4. Substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades.
-
14.2.5. Garantir que os produtos sejam novos, de primeiro uso e estejam em perfeitas condições.
-
14.2.6. Manter todas as condições de habilitação durante a execução contratual.
-
14.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, civis e comerciais decorrentes da execução do contrato.
-
14.2.8. Não empregar mão de obra em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
-
14.2.9. Permitir a fiscalização da Administração.
-
14.2.10. Arcar com todas as despesas relativas ao transporte, embalagem, seguro, carregamento e descarregamento dos bens.
-
14.2.11. Responder pelos vícios de qualidade ou quantidade dos bens fornecidos, promovendo sua substituição quando necessário. 15 – DO REAJUSTE
15.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual, considerando a natureza da contratação e o prazo previsto para fornecimento dos bens.
15.2. Não haverá reajuste de preços, tendo em vista que a execução contratual está prevista para ocorrer em prazo inferior a 12 (doze) meses, não se configurando o interregno mínimo necessário para aplicação de reajustamento, conforme legislação vigente.
15.3. Eventuais alterações de preços decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução contratual nos valores originalmente pactuados poderão ser analisadas pela Administração, mediante requerimento formal da Contratada, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, quando praticar quaisquer das condutas previstas na legislação ou descumprir as obrigações assumidas no instrumento contratual.
16.2. Poderão ser aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos causados à Administração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
16.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a obrigação da Contratada de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública. 17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa formal da Administração e observância dos requisitos legais.
17.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
17.3. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo ou outro instrumento juridicamente adequado, quando exigido pela legislação vigente.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução contratual que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ipanguaçu/RN, 27 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
FRANCISCA NEIDE MEDEIROS COSTA SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Transporte Portaria nº 416/2025
Responsável Pela Consolidação Das Informações Responsável Pelo Termo de Referência
www.diariomunicipal.com.br/femurn 308