DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
| 47 | Tatame modelo Eva Bebe Infantil Kit 15 Tapetes 50cm X 50cm X 10mm Cor Colorido, Produto indicado para: escolas, playgrounds, quartos infantis, hotéis, clubes, condomínios, spas, buffet, entre outros. |
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| 48 | Alfabeto Móvel Completo Abecedário Letras Números Plástico. CARACTERÍSTICAS: peças feitas em plástico com certificado do INMETRO. Conteúdo da Embalagem: 1pote com 200peças coloridas. |
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| 49 | JOGO EU SOU • Idade recomendada: a partir de 6 anos • Número de jogadores: para 2 a 4 jogadores • Objetivo do jogo: ser o jogador com mais pontos ao final das rodadas. • Tempo médio dejogo: 30 minutos |
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TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação tem como finalidade atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ipanguaçu/RN, por meio da aquisição de materiais destinados à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Programa Escola em Tempo Integral, visando fortalecer as ações pedagógicas e garantir melhores condições para o desenvolvimento das atividades educacionais.
2.2. A disponibilização de brinquedos educativos e recreativos, jogos pedagógicos, materiais de apoio didático, materiais esportivos e de lazer e recursos voltados ao desenvolvimento de competências socioemocionais é essencial para promover práticas pedagógicas mais dinâmicas, inclusivas e alinhadas às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), favorecendo o desenvolvimento cognitivo, físico, social e emocional dos estudantes.
2.3. Dessa forma, a aquisição desses materiais contribuirá para o fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, ampliando as possibilidades metodológicas dos professores, incentivando a participação dos estudantes nas atividades escolares e proporcionando ambientes educativos mais adequados, lúdicos e estimulantes, em atendimento às demandas da rede municipal de ensino.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois, conforme dispõe o inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
3.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 3.3. A presente contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal vigente e que foram atendidos os requisitos para a contratação direta. 4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato vigorará até a conclusão da entrega do objeto e cumprimento das obrigações contratuais.
5 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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5.1. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o que determina o inciso XXIII do art. 6º da Lei 14.133/21.
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5.2. A contratação direta obedecerá às disposições da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 19/2023.
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5.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026. As justificativas estão constadas em campo específico do Estudo Técnico Preliminar.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Sustentabilidade:
- 7.1.1. A presente contratação observará os princípios de sustentabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021, priorizando práticas que promovam a
eficiência, o uso racional de recursos e a responsabilidade socioambiental no fornecimento dos bens.
7.2. Subcontratação:
- 7.2.1. Não será permitida a subcontratação.
7.3. Garantia da Contratação:
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7.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
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7.3.1.1. Primeiro, não há complexidade na presente contratação direta;
7.3.1.2. Segundo a onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
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7.3.1.3. Terceiro, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar em uma contratação fracassada. 7.4. Da vistoria;
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7.4.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia, tendo em vista que o objeto consiste na aquisição de bens, cujas especificações técnicas encontram-se suficientemente definidas neste Termo de Referência, não sendo exigida, igualmente, a apresentação de amostras. 8 – EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Do Local e das Condições de Entrega;
8.1.1. Os produtos deverão atender aos padrões de conservação, comercialização e consumo presentes na legislação em vigor, específica para o objeto em questão. Deverão ser novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, devidamente acondicionados e acompanhados, quando aplicável, de manuais, certificados ou demais documentos técnicos exigidos pelas normas vigentes.
- 8.1.2. O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
8.1.3. Os bens serão recebidos provisoriamente por ocasião da sua efetiva entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta 8.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.1.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.1.7. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Ipanguaçu/RN, por meio do(s) servidor(es) designado(s) para o acompanhamento e fiscalização da contratação, efetuará inspeção dos bens fornecidos, a fim de verificar se atendem às especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada.
8.1.8. Quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ipanguaçu/RN, inerentes ao objeto desta contratação e às disposições deste Termo de Referência deverão ser atendidas em até 05 (cinco) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
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