DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Aos 29 de julho de 2026, o Município de BARCELONA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.002.180/0001-52, com sede na Rua Major Artur, 156, Centro, Barcelona/RN – Cep 59.410- 000, Barcelona, através de seu Prefeito o Sr. Fabiano Lopes Pereira, inscrita no CPF nº 029..-35, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa qualificada na cláusula segunda, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 003/2023 E DECRETO MUNICIPAL Nº. 024, DE, 06 DE JUNHO DE 2025 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 010/2026, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de Fardamento
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
A NOVA SOLUÇÃO EIRELI | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 70.157.680/0001-37 - Endereço: AV GETULIO VARGAS - CEP: 59900000 - UF: RN - Município: Pau dos Ferros - Telefone: (84) 99813-4258, email: [email protected], Representado por ANTONIO CLAUDIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF 318.226.143-68.
| Código | Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0016 | CHAPÉU SAFARI PARA OS AGENTE DE ENDEMIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE OU VIGILÃNCIA SANITÁRIA SENDO NA COR AZUL PERSONALIZADO COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA PARTE FRONTAL COM A ESCRITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ABAIXO DO BRASÃO E NA OUTRA PARTE FRONTAL DO CHAPÉU O SÍMBOLO DO SUS. |
conforme edital |
própria | 50 UN | R$ 22,08 | R$ 1.104,00 |
| 0019 | BONÉ ÁRABE NA COR AZUL COM PROTEÇÃO DA CABEÇA AO PESCOÇO. FECHO PLÁSTICO POSSIBILITANDO A REGULAGEM NA PARTE TRASEIRA NA PARTE FRONTAL A LOGO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO NA LATERAL ESQUERDA DO BONÉ COM A ESCRITA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM CIMA DO BRASÃO. |
conforme edital |
própria | 50 UN | R$ 21,98 | R$ 1.099,00 |
| TOTAL DO VENCE | DOR R$ 2.203,00 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Barcelona a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. As Atas de Registro de Preços licitadas pelo Município de Barcelona/RN, durante sua vigência e desde que formalizada mediante requerimento e autorização, poderão ser aderidas na condição de não participante por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal..
-
Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da ―ARP – Ata de Registro de Preços‖, deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR para manifestação sobrea possibilidade de adesão.
-
Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da ―ARP – Ata de Registro de Preços‖, observadas as condições nela estabelecidas, optarpela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o 61 ÓRGÃO GERENCIADOR e órgãos participantes. cCLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
- não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
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