DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta, conforme o caso.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital ou ao aviso de contratação direta, conforme o caso.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de it será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado simplificada e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Felipe Guerra/RN, Datada Eletronicamente
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
CPF: XXX.752.184-XX Representante Legal do Órgão Gerenciador
FAGNER GENELHU FERREIRA PENNA
CPF: XXX.040.786-XX Representante Legal do Fornecedor Registrado
Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: CCD365C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 25/2026
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, , por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2026 , publicada no 27/08/2026, processo administrativo nº 713002 / 2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para futura aquisições de MEDICAMENTOS, destinados atender a demanda da Unidade Hospitalar e nas manutenções das unidades de saúde/estratégia da família, do município de Felipe Guerra, através do Fundo Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência). , especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 14/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Fornecedor: INOVAMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 12.889.035/0002-93, End. 37556-348 nº 110, IPIRANGA - SETOR PARTICULAR, POUSO ALEGRE/MG, representado por JHONATAN BONI – CPF: XXX.789.820-XX
| Fornece | dor:INOVAMED HOSPITALAR LTDA | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ: | 12.889.035/0002-93 | Telefone:5 | 421067930 | Email: | |
| Endereç Represe |
o:RUA PARTICULAR, 110, 110 GALPÃO 01, IPIRANGA - SETOR ntante:JHONATAN BONI- CPF: XXX.789.820-XX |
PARTICULAR, POUSO ALEG | RE/MG, CEP: 37556-348 | ||
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) |
| 20 | ANLODIPINO 10 MG | Cimed | Comprimi | 24000 | R$ 0,06 R$ 1.440,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 257