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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 261

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2026 , publicada no 27/08/2026, processo administrativo nº 713002 / 2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para futura aquisições de MEDICAMENTOS, destinados atender a demanda da Unidade Hospitalar e nas manutenções das unidades de saúde/estratégia da família, do município de Felipe Guerra, através do Fundo Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência). , especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 14/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

Fornecedor: PHOSPODONT LTDA - CNPJ: 04.451.626/0001-75, End. 59020-240 nº 702, Tirol, Natal/RN, representado por ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA – CPF: XXX.273.304-XX

Fornece dor:PHOSPODONT LTDA
CNPJ:0 4.451.626/0001-75 Telefone: Em ail:
Endereç
Represe
o:Rua Ceara Mirim, 702, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-240
ntante:ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA- CPF:XXX.273.304-XX
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
46 CETOPROFENO IV 100MG CRISTALIA AMPOLAS 2200 R$ 3,34 R$ 7.348,00
58 CLORPROMAZINA AMPLICTIL 5MG/ML CRISTALIA AMPOLAS 1200 R$ 4,78 R$ 5.736,00
68 DIAZEPAM 10MG/2ML INJETÁVEL SANTISA S A AMPOLAS 3600 R$ 0,77 R$ 2.772,00
69 DIAZEPAM 10MG SANTISA S A Comprimi 2400 R$ 0,05 R$ 120,00
88 FENTANIL INJETAVEL 0,05MG/2ML HIPOLABOR AMPOLAS 600 R$ 2,60 R$ 1.560,00
90 FUROSEMIDA 20MG/ 2ML SANTISA S A AMPOLAS 4000 R$ 0,65 R$ 2.600,00
92 FUROSEMIDA 40MG/ 2ML SANTISA S A AMPOLAS 4000 R$ 0,65 R$ 2.600,00
99 HALDOL 5MG UNIAO QUIMICA Comprimi 600 R$ 0,16 R$ 96,00
112 LEVOFLOXACINO 5MG ISOFARMA BISNAGAS 360 R$ 11,49 R$ 4.136,40
124 METRONIDAZOL 0,5 BOLSA 100ML ISOFARMA Bolsa 600 R$ 3,96 R$ 2.376,00
148 PROPOFOL 20MG/ML TEUTO AMPOLAS 600 R$ 7,66 R$ 4.596,00
154 SULFATO DE ATROPINA 0,25MG1/ML SANTISA S A AMPOLAS 1200 R$ 0,81 R$ 972,00
155 SULFATO DE MAGNÉSIO 50% ISOFARMA AMPOLAS 300 R$ 6,58 R$ 1.974,00
156 SULFATO FERROSO 125MG/ML C -30ML NATULAB FRASCO 1200 R$ 0,99 R$ 1.188,00
161 TERBUTALINA 0,5MG/1ML HIPOLABOR AMPOLAS 400 R$ 1,43 R$ 572,00

R$ 38.646,40 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será o próprio titular da Ata. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

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