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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 264

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta, conforme o caso.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital ou ao aviso de contratação direta, conforme o caso.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de it será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado simplificada e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Felipe Guerra/RN, Datada Eletronicamente

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.752.184-XX Representante Legal Do Órgão Gerenciador

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

CPF: XXX.273.304-XX

Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: 0D5E5C3F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 29/2026

Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2026 , publicada no 27/08/2026, processo administrativo nº 713002 / 2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para futura aquisições de MEDICAMENTOS, destinados atender a demanda da Unidade Hospitalar e nas manutenções das unidades de saúde/estratégia da família, do município de Felipe Guerra, através do Fundo Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referência). , especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 14/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

Fornecedor: SUPERFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 12.847.230/0001-70, End. 59612-540 nº, ABOLIÇÃO, MOSSORÓ/RN, representado por JOSE JAILSON DA CUNHA – CPF: XXX.309.554-XX

Fornec edor:SUPERFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 12.847.230/0001-70 Telefone:8486469146 Emai l:
Ender
Repres
eço:RUA ROLO EUFRÁSIO, 0 , ABOLIÇÃO, MOSSORÓ/RN, CEP: 59612-540
entante:JOSE JAILSON DA CUNHA- CPF:XXX.309.554-XX
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
7 AEROLIN 5MG/ML GOTAS - SULFATO DE SALBUTAMOL PRATI FRASCO 160 R$ 18,04 R$ 2.886,40
30 BROMAZEPAM 3MG EMS AMPOLAS 2400 R$ 0,10 R$ 240,00
33 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml 20ml TEUTO FRASCO 160 R$ 8,30 R$ 1.328,00
45 CETOPROFENO IM 50MG EMS AMPOLAS 2200 R$ 1,11 R$ 2.442,00
52 CLOPDOGREL COMPRIMIDO 75MG EMS Comprimi 2200 R$ 0,11 R$ 242,00
54 CLORIDRATO DE ONDASETRONA DI – HIDRATADO 4MG LEGRAND AMPOLAS 4800 R$ 0,98 R$ 4.704,00
55 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 04MG AIRELA FRASCO 800 R$ 1,05 R$ 840,00
57 CLORPROMAZINA AMPLICTIL 25MG SANOFI Comprimi 2000 R$ 0,41 R$ 820,00

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