DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 28 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN M G R De Oliveira Comercio LTDA ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA MARÍLIA GABRIELA REBOUÇAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Representante Legal (Contratante) (Contratado)
Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 7A7C9CE2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 10 - CRÉDITO SUPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN Rua José Camilo Bezerra, 69, Centro - Ielmo Marinho/RN CEP: 59490000 - DECRETO Nº 10, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE 01 DE JUNHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 231.700,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei 542/2025Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 231.700,00 (duzentos e trinta e um mil e setecentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IELMO MARINHO/RN, 01 de junho de 2026
007.828.644-14 FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Regiã |
o Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 231.700,00 | |||
| 02 .003 SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS |
116.500,00 | |||
| 2010 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 40.500,00 | |||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15000000 0001 | 40.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17080000 0001 |
500,00 | ||
| 2011 Amortização da Divida Junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV`S Junto ao TJ RN |
76.000,00 | |||
| 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
15000000 0001 |
76.000,00 | ||
| 02 .004 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
40.200,00 | |||
| 2020 Manutenção das Ações ensino Fundamental FUNDEB 30% | 10.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15460000 0001 |
10.000,00 | ||
| 2021 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental | 100,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17200000 0001 |
100,00 | ||
| 2022 Manutenção das Atividades de Ensino Infantil | 100,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17200000 0001 |
100,00 | ||
| 2113 Manutenção de Ensino Infantil FUNDEB 30% | 30.000,00 | |||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15420000 0001 |
20.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15460000 0001 |
10.000,00 | ||
| 02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
35.000,00 | |||
| 2048 Manutenção das Ações do Incentivo Financeiro da APS - Equipes ESF e Equipes de Atenção Primaria/EAP |
35.000,00 | |||
| 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
17200000 0001 |
35.000,00 | ||
| 02 .016 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
40.000,00 | |||
| 2196 Manutenção das Ações do Setor de Recursos Hídricos | 40.000,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17200000 0001 | 40.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 231.700,00 | |||
| 02 .003 SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E | 40.500,00 |
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