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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 295

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

0160 BOLSA ECOBAG TIPO MOCHILA; TAMANHO (30 X 40) CM; CONFECCIONADA EM
TECIDO 100% ALGODAO NATURAL; CORDAS DE ALCA EM ALGODAO TRANCADO;
IMPRESSAO DO LAYOUT EM SERIGRAFIA, CONFORME LAYOUT ANEXO
UN
615
R$ 11,50 R$ 7.072,50
0161 PLACAS PVC - ADESIVADA NO PVC - IMPRESSAO DIGITAL. M²
222
R$ 9,50 R$ 2.109,00
0163 ADESIVO LEITOSO TAM.: 1X1M UN
600
R$ 26,50 R$ 15.900,00
0169 PORTA BANNERS PEDESTAL PARA EVENTOS. UN
50
R$ 64,00 R$ 3.200,00
0170 PLACA EM ACM M²
50
R$ 17,50 R$ 875,00
0186 ENVELOPAMENTO DE VEICULO, ARTE DEFINIDA PELA SECRETARIA. M²
164
R$ 100,00 R$ 16.400,00
0191 CAMISETAS PROMOCIONAIS PARA EVENTOS EM MALHA DE ALGODAO FIO 30,
PINTADAS EM POLICROMIA OU ESTAMPADA EM SUBLIMACAO FRENTE EVERSO,
TAM. PP, P, M, G, GG, XG E XXG.
UN
620
R$ 18,20 R$ 11.284,00
0199 GARRAFA PARA AGUA, TIPO SQUEEZE, CAPACIDADE PARA 500 ML. EM PLASTICO,
TAMPA ROSQUEAVEL
UN
115
R$ 5,77 R$ 663,55
0200 GARRAFA TIPO SQUEEZE COM CAPACIDADE PARA 350 ML, CONFECCIONADA EM
PLASTICO ATOXICO DE ALTA RESISTENCIA (POLIETILENO OU POLIPROPILENO),
LIVRE DE BPA (BISFENOL A), APROVADA PARA USO INDIVIDUAL
UN
100
R$ 3,63 R$ 363,00
0208 MEDALHA REDONDA EM ACRILICO PERSONALIZADA TAMANHO 6 CM, COM
CORDAO NO CETIM.
UN
700
R$ 4,00 R$ 2.800,00
0222 PLACA LOMBADA (SALIENCIA) SETA A ESQUERDA REFLETIVA DE ESTRUTURA
DE MADEIRA PARA SINALIZACAO DE RUAS E ESTRADAS COM FIXACAO EM
BARROTES PINTADOS
UN
30
R$ 237,00 R$ 7.110,00
0227 CONJUNTO BRIM COM FAIXA REFLETIVA CAMISA + CALCA UNIFORME TAM. P, M,
G GG XG E XXG
UN
20
R$ 101,00 R$ 2.020,00
, ,
Valor Glob al R$ 424.430,55

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Na hipótese de prorrogação, os saldos iniciais dos itens registrados poderão ser restabelecidos integralmente, mantidas as condições, quantidades e valores unitários originalmente pactuados, ressalvadas eventuais atualizações decorrentes de revisão ou repactuação, quando cabíveis.

O restabelecimento dos saldos a que se refere o item anterior não implica nova ata de registro de preços, mas simples renovação da vigência com recomposição dos quantitativos originais, observadas as condições da ata vigente.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

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