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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 303

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais da execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é formalizada e assinada digitalmente pelas partes, por meio do sistema eletrônico utilizado pela Administração, nos termos da legislação vigente, ficando dispensada a elaboração de vias físicas.

Ipanguaçu/RN, 24 de agosto de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

DÉCIO AMAURI GRIEBLER JUNIOR

Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 7BEA0B72

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 92/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 29/07/2026, referente ao processo administrativo nº 2384/2025 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 92/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos e no fornecimento de materiais gráficos, visando atender às demandas das Secretarias Municipais do município de Ipanguaçu/RN

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECEDOR: CARBONI ARTES GRÁFICAS LTDA

CNPJ:
02.844.35
1/0001-04
TELEFONE:
(19) 99247-4004
EMAIL:
rayane.rp@ho
tmail.com
ENDERE
REPRESE

ÇO: Rua Henrique Wiezel, nº 870, cidade de Santa Barbara D’Oeste/SP
NTANTE: Rayane Ross Pereira D’Angelo

CPF: 367.XX
X.XXX-XX
Item Descrição
Unid.
Quant. Valor Un. Valor total
0148 Placas em ps (polietileno) 2mm com Impressao uv para sinalizacao e comunicacao visual com
fita dupla facepara fixacao.
M²
40 168,50 6.740,00
0151 Placas em ps (polietileno) 3mm com Impressao uv para sinalizacao e comunicacao visual com
fita dupla facepara fixacao.
M²
20 141,00 2.820,00
Valor Glo bal R$ 9.560,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

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