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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 348

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Montanhas/RN, 31 de agosto de 2026.

ANTONIO MARCOLINO NETO

Prefeito Municipal

PAULO ROBERTO PEREIRA

Representante Legal

Publicado por: Roberta da Silva Santos Código Identificador: E0C1A76D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM FORNECIMENTO DE MOTORISTAS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COBERTURA SECURITÁRIA TOTAL, ASSISTÊNCIA 24 HORAS, REPOSIÇÃO DE VEÍCULOS QUANDO NECESSÁRIO, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, SENDO O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

O Município de Monte Alegre/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN , inscrita no CNPJ: 08.365.900/0001-44, situado na Avenida João de Paiva, nº 373, Centro, CEP: 59.182-000, Monte Alegre/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, Lei Federal nº 14.770 de 22 de Dezembro de 2024, Decreto Municipal n.º 003/2024 pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito André Rodrigues da Silva, brasileiro, Solteiro, portador do CPF/MF sob o n.º038.026.844-27, residente e domiciliado na cidade de Monte Alegre/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2026-SRP , bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de veículos automotores, sem fornecimento de motoristas, com manutenção preventiva e corretiva, cobertura securitária total, assistência 24 horas, reposição de veículos quando necessário, sem limite de quilometragem, sendo o abastecimento de combustível de responsabilidade da contratante, visando atender as demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Monte Alegre/RN e demais secretarias municipais, conforme a especificação do tempodereferência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Fornecedor: D´LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 24.295.246/0001-04 Telefone: 8420303489 Email: [email protected]

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