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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 422

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

PAPEL BRANCO)
65 30577 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL N.7,0 MEDIX PAR 500,00 1,00 500,00
66 30618 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL N.7,5 MEDIX PAR 500,00 0,82 410,00
67 30580 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL N.8.0 MEDIX PAR 500,00 0,82 410,00
68 30581 LUVA DE PROCEDIMENTO M CX C/100UND MEDIX CX 1.500,00 16,05 24.075,00
69 30582 LUVA DE PROCEDIMENTO P CX C/100UND MEDIX CX 1.500,00 16,05 24.075,00
71 30528 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO M MEDIX CX 500,00 16,05 8.025,00
73 30584 MÁSCARA CIRÚRGICA DESC.TRIPLA COM ELÁSTICO
CX.COM 50UND

MEDIX
CX 2.000,00 3,89 7.780,00
74 30604 ÓLEO DE GIRASSOL AVVIO FRC 80,00 2,60 208,00
75 30518 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 300 MM X 100 M CIEX ROL 100,00 85,57 8.557,00
76 30519 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 50 MM X 100 M CIEX ROL 200,00 18,30 3.660,00
79 30603 SACO COLETOR DE URINA / PCT 100 UNIDADES MARKMED PCT 30,00 41,89 1.256,70
80 30585 SCALP N.19 CX.C/100UND MEDIX CX 50,00 16,97 848,50
81 30586 SCALP N.21 CX.C/100UND MEDIX CX 300,00 16,97 5.091,00
82 30587 SCALP N.23 CX.C/100UND MEDIX CX 200,00 16,97 3.394,00
83 30588 SCALP N.25 CX.C/100UND MEDIX CX 300,00 16,97 5.091,00
84 30508 SOLUÇÃO DE GLICERINA 12% 500ML EQUIPLEX FRC 1.000,00 5,11 5.110,00
86 30510 SOLUÇÃO DE RINGER C/ LACTATO 500ML EQUIPLEX FRC 2.000,00 4,08 8.160,00
89 30595 SONDAS DE ALIVIO 10 MEDIX UND 500,00 0,45 225,00
90 30596 SONDAS DE ALIVIO 12 MEDIX UND 1.500,00 0,48 720,00
94 30514 SORO FISIOLÓGICO 0,9%SISTEMA FECHADO 250ML EQUIPLEX FRC 3.000,00 2,53 7.590,00
96 30517 SORO GLICOSADO 5% 500ML FARMACE FRC 1.000,00 4,59 4.590,00
98 30601 TERMOMETRO MEDLEVENSHON UND 50,00 7,43 371,50
100 30592 TIRA DE TESTE PARA GLICOSE CX. C/50 UND MARCA ON
CALL PLUS

ON CALL
CX 4.000,00 15,86 63.440,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN

3.2 Tendo como órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 31/08/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

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