DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
| 18 | 30543 | CATGUT SIMPLES 1-0 CX.C/24UND | DONATI | CX | 25,00 | 57,80 | 1.445,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 19 | 30544 | CATGUT SIMPLES 2-0 CX.C/24UND | DONATI | CX | 25,00 | 57,80 | 1.445,00 |
| 22 | 30607 | CLOREXIDINA DEGENERANTE 2% | VICPHARMA | UND | 120,00 | 17,00 | 2.040,00 |
| 24 | 30602 | DESIFETANTE QUARTENARIO DE AMONIO | PROLINK | FRC | 50,00 | 33,94 | 1.697,00 |
| 27 | 30599 | ESFIGNOMETRO |
PAMED |
UND | 10,00 | 58,00 | 580,00 |
| 29 | 30613 | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL NÃO LUBRIFICAO NÃO ESTERIL - M |
, CRAL |
UND | 200,00 | 0,88 | 176,00 |
| 30 | 30612 | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL NÃO LUBRIFICAO NÃO ESTERIL - P |
, CRAL |
UND | 200,00 | 0,83 | 166,00 |
| 31 | 30614 | ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL NÃO LUBRIFICAO NÃO ESTERIL – G |
, CRAL |
UND | 200,00 | 0,94 | 188,00 |
| 39 | 30554 | FIO DE SEDA 3-0 AG.ODONTOL. CX.C/24UND | MEDIX | CX | 100,00 | 23,34 | 2.334,00 |
| 40 | 30555 | FIO DE SEDA 4-0AG.ODONTOL. CX.C/24UND | MEDIX | CX | 100,00 | 23,34 | 2.334,00 |
| 41 | 30616 | FIXADOR CITOLOGICO PARA LAMINAS | CRAL | FRC | 100,00 | 8,49 | 849,00 |
| 42 | 30522 | GARROTE EM ROLO COM 25 TIRAS | CRAL | CX | 100,00 | 15,61 | 1.561,00 |
| 43 | 30523 | GAZE ROLO 91X91 11 FIOS COM 5 DOBRAS 8 CAMADAS | FORTCLEAN | ROL | 2.000,00 | 19,38 | 38.760,00 |
| 44 | 30610 | GEL ULTRASSON GALÃO 5 KG | MULTIGEL | GAL | 10,00 | 21,16 | 211,60 |
| 45 | 30608 | IODOPOVIDONA | VICPHARMA | LT | 50,00 | 46,00 | 2.300,00 |
| 49 | 30559 | JELCO N.20 CAIXA COM 100 UND | SOLIDOR | CX | 200,00 | 56,72 | 11.344,00 |
| 51 | 30566 | JELCO N.24 CAIXA COM 100 UND | SOLIDOR | CX | 200,00 | 61,92 | 12.384,00 |
| 52 | 30617 | KIT CONJUNTO AUXILIAR CITOLOGICO ( ESCOVA, LAMIN E ESPATULA) |
A CRAL |
KIT | 500,00 | 4,20 | 2.100,00 |
| 53 | 30605 | KOLAGENASE POMADA | HIPOLABOR | UND | 80,00 | 13,79 | 1.103,20 |
| 60 | 30573 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA CX. C/50UND | CRAL | CX | 200,00 | 3,67 | 734,00 |
| 61 | 30574 | LÂNCETAS MANUAL ESTERIL CX .COM 200 UND | CRAL | CX | 800,00 | 10,56 | 8.448,00 |
| 64 | 30576 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL N.6,5 | MEDIX | PAR | 500,00 | 0,82 | 410,00 |
| 70 | 30583 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO G | MEDIX | CX | 400,00 | 16,05 | 6.420,00 |
| 72 | 30527 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO P | MEDIX | CX | 500,00 | 16,05 | 8.025,00 |
| 77 | 30520 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 80 MM X 100 M | CIEX | ROL | 200,00 | 22,61 | 4.522,00 |
| 78 | 30615 | PORTA LAMINAS PARA CITOLOGIA ( FRASCO) | CRAL | UND | 600,00 | 0,49 | 294,00 |
| 85 | 30509 | SOLUÇÃO DE RINGER C/ LACTATO 250ML | FARMACE | FRC | 1.000,00 | 3,56 | 3.560,00 |
| 87 | 30511 | SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES 250ML | FARMACE | FRC | 3.000,00 | 7,11 | 21.330,00 |
| 88 | 30512 | SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES 500ML | FARMACE | FRC | 2.000,00 | 4,08 | 8.160,00 |
| 91 | 30597 | SONDAS DE ALIVIO 14 | MARKMED | UND | 1.000,00 | 0,51 | 510,00 |
| 92 | 30513 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML | FARMACE | FRC | 3.000,00 | 2,02 | 6.060,00 |
| 93 | 30515 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML | FARMACE | FRC | 9.000,00 | 3,05 | 27.450,00 |
| 95 | 30516 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ML | FARMACE | FRC | 500,00 | 6,50 | 3.250,00 |
| 97 | 30606 | SULFADIAZINA DE PRATA - POMADA | HIPOLABOR | UND | 70,00 | 4,04 | 282,80 |
| 99 | 30591 | TIRA DE TESTE PARA GLICOSE CX. C/50 UND MARC GLICOO EASYFY |
A GLICOO EASYFY |
CX | 100,00 | 25,95 | 2.595,00 |
| 101 | 30598 | TORNEIRAS DE 3 VIAS | MEDIX | CX | 50,00 | 0,80 | 40,00 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
- 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN
3.2 Tendo como órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 31/08/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
-
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
-
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
-
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;
-
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
-
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
-
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
-
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
-
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
-
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e
-
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
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5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
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5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
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