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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 80

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

realização de intervenções pedagógicas a partir dos resultados alcançados;

g) Elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas municipais;

h) Mobilizar para a implementação, fortalecimento e reconhecimento das boas práticas educacionais nos espaços educacionais do Município;

i) Assessorar os processos de escolha, produção e distribuição dos materiais didáticos complementares nas escolas municipais; j) Monitorar a utilização dos materiais didáticos complementares nas escolas municipais.

Das Rotinas do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa

Art. 8º O funcionamento do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa e as realizações das ações de formação e acompanhamento dos processos pedagógicos no âmbito da rede municipal de ensino, com foco na Gestão, na Alfabetização e na Recomposição das Aprendizagens, acontecerá mediante a observância das seguintes rotinas: Desenvolvimento de trabalho permanente, contínuo e diário dos Articuladores Pedagógicos Municipais, realizado sob a liderança e com estreito alinhamento com os Articuladores Pedagógicos da DIREC regional e da equipe central da SEEC/SUEF, com o apoio na garantia da implementação das ações do Núcleo de Gestão para Alfabetização;

I - Participação em trilhas formativas, realizadas periodicamente pela SUEF/SEEC e pela Secretaria Municipal de Educação, de forma presencial e/ou remota;

II - Realização de reuniões técnicas para gestão e monitoramento da execução das ações estratégicas;

III - Planejamento das ações do Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito municipal;

IV - Realizar comunicação constante entre as instâncias envolvidas a fim de assegurar o acompanhamento e o monitoramento das ações; V - Assegurar comunicação contínua entre o Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização, os Articuladores Pedagógicos da DIREC regional e da equipe central da SEEC/SUEF, garantindo alinhamento estratégico;

VI - Organizar calendário de estudos, seminários, encontros e reuniões de trabalho nas escolas municipais sobre alfabetização e outros temas quando necessário;

VII - Identificar problemas na alfabetização e propor ações de intervenção junto aos professores alfabetizadores, através das avaliações da rede municipal e das avaliações de larga escala; VIII - Propor materiais complementares capazes de promover o efetivo desenvolvimento do processo de alfabetização e a recomposição das aprendizagens;

IX - Elaboração de instrumentos de acompanhamento e monitoramento, entre outros quando for necessário;

X - Elaborar orientações pedagógicas para subsidiar as escolas municipais na reorganização curricular, com vista à priorização das habilidades essenciais aliadas ao Documento Curricular do Rio Grande do Norte (DCRN) e ao Currículo Referência de José da Penha; XI - Elaborar orientações para as turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental referente à gestão pedagógica em sala de aula;

XII - Promover ações de formação continuada para os profissionais que atuam nos anos iniciais, com foco na recomposição das aprendizagens.

Art. 9º Ficam definidos como Indicadores de Sucesso:

a) Resultados Educacionais: Melhoria contínua nos índices de alfabetização, medidos pelas avaliações de Fluência Leitora, CNCA, SIMAIS Alfa e o SIMAIS;

b) Eficácia Operacional: Taxa de cumprimento das metas estabelecidas para cada eixo de atuação;

c) Qualidade dos Relatórios: Apresentação de dados consistentes, com análises detalhadas e proposição de ações assertivas.

Art. 10. As políticas e ações desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa no âmbito municipal devem buscar o integral alinhamento com as iniciativas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com base nas orientações e deliberações do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC/RN, e em articulação com o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado.

Das Disposições Gerais

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão para Alfabetização de Crianças na Idade Certa, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e em articulação com o Núcleo de Gestão para Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José da Penha/RN, 02 de setembro de 2026

FRANCISCA ANATÂNIA MAIA BESSA

Secretária Municipal De Educação De José Da Penha-RN

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: B5E2D2B0

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 310801/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 310801/2026 Chamada Pública nº 00003/2026

Objeto: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Contratante: Prefeitura Municipal de José da Penha/RN – CNPJ nº 08.357.642/0001-54.

Contratado (a): JUNAD DE MEDEIROS – CPF nº 261.411.978-41 Valor Total: R$ 38.665,00 (trinta e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais).

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 12.512/2011; Resoluções nº 50/2012, nº 56/2013, nº 64/2013 e nº 73/2015. Vigência: Da assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2026.

Data da Assinatura: 31 de agosto de 2026.

Assinaturas: Jairo de Souza Mafaldo (Contratante) e Junad de Medeiros (Contratado).

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 89C34B0C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 134/2026 CREDENCIAMENTO 001/2024 – PROCESSO Nº 22040001-2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: 42.268.272 ALISSON CLEMENTE MOURA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.268.272/0001-17; OBJETO : Contratação de pessoas jurídicas visando a prestação de serviços de mão de obra no âmbito da construção civil e serviços urbanos destinados aos diversos setores das secretarias da prefeitura municipal de Jucurutu; VIGÊNCIA : O prazo de vigência da contratação é de UM (01) ano contado do(a) data de publicação na imprensa oficial do Município - FEMURN, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : Gestão/Unidade: 03.003 – Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares; 06.006 - Sec. Mun. de Infraestrutura, Saneamento e Serviços Urbanos; 07.007 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 09.009 – Fundo Municipal de Saúde; 10.010 – Fundo Municipal de Assistência Social; 11.011 - Sec. Mun. da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente; 08.08 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo. Fontes de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União; 17050000 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural; 17200000 -

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