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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 159

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, MARIA GRACIANE FERREIRA DE LIMA RODRIGUES SILVA admitida no Serviço Público em 22 de fevereiro de 1999, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível III Referência ―J‖, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 210148-5, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;

CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a MARIA GRACIANE FERREIRA DE LIMA RODRIGUES SILVA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 210148-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível III Referência ―J‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.693-3, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 e nos §3º e §17º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, conforme preceituado nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que corresponderão a título de provento básico, proporcional às horas laboradas pela servidora (40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada, ou seja, Nível III, Classe ―J‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FABIO PINHEIRO

Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

Publicado por: Francisco Fábio Pinheiro Código Identificador: 955B7C86

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL PORTARIA N.º 16, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.

O Sr. Francisco Fabio Pinheiro, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 0173/2025, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,

CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta Autarquia Previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pela Servidora Pública Municipal, ELIRETELMA RIBEIRO DE SOUZA RÊGO admitida no Serviço Público em 10 de abril de 2000, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível II Referência ―J‖, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrita na matrícula n° 211528-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no magistério;

CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014, cumulado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1° e §3° §5° e §17° do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, calculado nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 cumulado coma Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Ente Federativo, e Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

CONSIDERANDO a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a ELIRETELMA RIBEIRO DE SOUZA RÊGO, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 211528-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSORA Nível II Referência ―J‖, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrado sob o número 101.101.694-3, estatuído no Artigo 8°, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alínea ―a‖ do inciso III do §1º e §5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria conforme artigo 7° da Lei Municipal n° 12, 30 de junho de 2014 e nos §3º e §17º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003), como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, conforme preceituado nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que corresponderão a título de provento básico, proporcional às horas laboradas pela servidora (40 horas), considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada, ou seja, Nível II, Classe ―J‖, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando-se ao referido provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, qual seja, 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 75, da Lei Complementar Municipal n.º 356, 04 de novembro de 1997, bem como, 03 (três) gratificações de título, estatuído no inciso I do artigo 19, da Lei Complementar Municipal n.º 668, de 09 de fevereiro de 2009, cada uma no percentual de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário-base da classe e nível respectivos, respectivamente.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as contrárias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FABIO PINHEIRO Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 0173/2025

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