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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 230

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

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TSY1G01 A 30020281 16/06/2026 16:48 5819 7
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TYB4F35 R 00021336 20/05/2026 16:02 7455 0
TYV4I62 R 00021862 10/06/2026 16:28 7455 0
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UBK8H61 A 30020406 03/06/2026 11:01 5967 0
UHK3D71 R 00021832 07/06/2026 12:59 7455 0
UIX0J11 R 00021357 21/05/2026 10:12 7455 0
UIX0J11 R 00021436 23/05/2026 11:58 7455 0

CAICO/RN, 02 DE SETEMBRO DE 2026

ANA CLÁUDIA VALE DE QUEIROZ

Sec. Adjunta Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos SEMUTRAN - Caico / RN

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 697BFD21

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 7/2026

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos de Caicó, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou infratores relacionados no ANEXO do presente edital, com suas respectivas penalidades.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com um desconto de 20% do seu valor, até o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital. Além disso, caso queiram, os interessados poderão, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias, interpor recurso em 1ª instância perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Para isso, é necessário apresentar um requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado.

Os Recursos poderão ser entregues na unidade administrativa da SEMUTRAN na Rua Vereador Severino Fernandes, n° 60, Penedo, Caicó/RN - CEP: 59300-000, ou enviados pelo e-mail: [email protected], e deverão ser acompanhados, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Os dados em anexo são apresentados na seguinte sequência: placa do veículo, nº do auto de infração, data da infração, código da infração, desdobramento, Valor da Multa.

Caicó/RN, 02 de setembro de 2026.

ANA CLÁUDIA VALE DE QUEIROZ

Sec. Adjunta Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos.

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 7/2026

Placa Nº Auto Infração Data da Infração Cód. da Infração Desdobramento Valor da Multa
APR1H03 A 30018444 03/03/2026 16:55 5509 0 R$ 130,16
BOV0749 R 00020399 04/04/2026 11:32 7455 0 R$ 130,16
DDS6E27 A 30018721 26/03/2026 09:03 5525 0 R$ 130,16
DHP8D63 R 00020429 03/04/2026 10:20 7455 0 R$ 130,16

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