DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 15/2026 , publicada no 01/09/2026, processo administrativo nº 427001 / 2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de registro de preços para eventual fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, destinados atender as demandas das Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência). , especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 15/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Fornecedor: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA - CNPJ: 40.876.269/0001-50, End. 55295-280, SAO JOSE, GARANHUNS/PE, representado por RAÍSSA RABÊLO FERREIRA – CPF: 136.619.254-07
| Forne |
cedor:DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ | :40.876.269/0001-50 Telefone:8737620445 |
E | mail: | |||
| Ender Repre |
eço:SARGENTO SILVINO MACEDO, SAO JOSE, GARANHUNS/PE, CEP: 55295-280 sentante:RAÍSSA RABÊLO FERREIRA- CPF:XXX.619.254-XX |
|||||
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida |
Quant | .Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
| 14 | BOBINA DE PVC COM APROXIMADAMENTE 45CM DE LARGURA COM 300 METROS IDEAL PARA PROTEGER E VEDAR ALIMENTOS. SER INODORO E ATOXICO E TRANSPARENTE. |
NEWPLAST |
Rolo | 44 | R$ 34,75 | R$ 1.529,00 |
| 19 | O álcool 70 (etílico ou isopropílico) 500ml, é um desinfetante e antisséptico de alta eficácia, composto por 70% de álcool e 30% de água, ideal para eliminar bactérias, vírus e fungos, caixa com 12 unidades |
BELLOBELLA |
Caixas | 4 | R$ 70,98 | R$ 283,92 |
| 24 | Toalha de Banho,Com 90% algodão e 10% poliéster, as toalhas de banho possuem 380 g/m², 70 x 135cm, Secagem rápida é uma característica fundamental para facilitar os serviços de lavanderia e dar mais praticidade no dia a dia. Garantindo conforto e comodidade a um ótimo custo benefício. |
SANTISTA |
unidades | 10 | R$ 22,27 | R$ 222,70 |
| 30 | VASSOURA PET - indicada para varrição pesada de áreas externas, como calçadas, ruas, pátios e pisos brutos. Material das Cerdas: Fibras sintéticas rígidas obtidas a partir da reciclagem de garrafas PET, Material do Corpo/Base: Base feita em madeira Vassoura Gari PET 40 CM ou plástico de alta resistência. |
CRISTAL |
Unidade | 40 | R$ 14,25 | R$ 570,00 |
| 36 | PAPEL TOALHA – Modelo: Interfolha 2 Dobras Slim, cor branco, tamanho 20x20cm, Material: 100% Celulose Virgem, pacote com 1000 Folhas. | DUBELLE | PACOTES | 184 | R$ 10,17 | R$ 1.871,28 |
R$ 4.476,90 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos)
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será o próprio titular da Ata.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 279