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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 297

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais da execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é formalizada e assinada digitalmente pelas partes, por meio do sistema eletrônico utilizado pela Administração, nos termos da legislação vigente, ficando dispensada a elaboração de vias físicas.

Ipanguaçu/RN, 28 de agosto de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

ALEXANDRE DA COSTA BRASIL

Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 7A1D2973

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 94/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 29/07/2026, referente ao processo administrativo nº 2384/2025 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 94/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos e no fornecimento de materiais gráficos, visando atender às demandas das Secretarias Municipais do município de Ipanguaçu/RN

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNEC EDOR: GUERRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ:
58.600.41
1/0001-06
TELEFONE:
(19) 98712-4474
EMAIL:
guerracomercio
[email protected]
ENDERE
REPRESE
ÇO: Rua Suez, Cidade de Belo Horizonte/MG
NTANTE: HILDO FIGUEIREDO GUERRA
CPF: 367.XXX .XXX-XX
Item Descrição Unid. Quant. Valor Un. Valor total
0117 LETRAS CAIXA ALTA PARA COMUNICACAO VISUAL EM ACRILICO. CM 130 R$ 42,41 R$ 5.513,30
0119 LETRAS CAIXA ALTA PARA COMUNICACAO VISUAL EM CHAPA GALVANIZADA
COM PINTURA INDUSTRIAL AUTOMOTIVA.

CM
50 R$ 60,15 R$ 3.007,50
0125 LETREIRO EM ACRILICO 3MM UN 60 R$ 333,30 R$ 19.998,00
0128 LETRAS CAIXA ALTA PARA COMUNICACAO VISUAL EM XPS COM RELEVO DE
20MM.

M²
60 R$ 186,00 R$ 11.160,00
0130 LOCACAO DE PLACAS DE OUTDOOR 9X3 METROS (BL SEMANA) UN 100 R$ 852,00 R$ 85.200,00
Valor Glo bal R$ 124.878,80

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

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