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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 304

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Representante Legal do Órgão Gerenciador

RIVALDO CESAR LUCENA SOARES Representante Legal do Fornecedor Registrado

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: FD93FDB6

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 98/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 29/07/2026, referente ao processo administrativo nº 2384/2025 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 98/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos e no fornecimento de materiais gráficos, visando atender às demandas das Secretarias Municipais do município de Ipanguaçu/RN

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

FORNEC
EDOR: STAMP PRODUTOS E SERVIÇO LTDA
CNPJ:
47.305.68
8/0001-81
TELEFONE:
(67) 98134-0230
EMAIL:
stampcompras
@hotmail.com
ENDERE
REPRESE
ÇO: Avenida Duque de Caxias, 2006, Cidade de Campo Grande/MS
NTANTE: Marcos Miranda de Paula Jr
CPF: 367.XXX .XXX-XX
Item Descrição Unid. Quant. Valor Un. Valor total
0082 CARIMBO AUTOMATICO RETANGULAR (40X15MM) UN 15 R$ 38,00 R$ 570,00
0083 CARIMBO AUTOMATICO RETANGULAR (48X18MM UN 61 R$ 39,00 R$ 2.379,00
0085 CARIMBO AUTOMATICO RETANGULAR (59X23MM) UN 10 R$ 30,00 R$ 300,00
0086 CARIMBO AUTOMATICO RETANGULAR (60X20MM) UN 10 R$ 30,00 R$ 300,00
0088 CARIMBO AUTOMATICO RETANGULAR (60X40MM) UN 10 R$ 32,00 R$ 320,00
0090 CARIMBOS REF 4911 AUTOMATICO UN 25 R$ 19,00 R$ 475,00
0092 CARIMBOS REF 4912 AUTOMATICO UN 10 R$ 22,00 R$ 220,00
0093 CARIMBOS REF 4927 AUTOMATICO UN 10 R$ 40,00 R$ 400,00
0094 CARIMBOS REF. 4926 AUTOMATICO UN 10 R$ 36,00 R$ 360,00
Valor Glo bal R$ 5.324,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

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