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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 389

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

148 LEVOTIROXINA 112 MCG
MERCK
CP 3.000,00 0,38 1.140,00
149 LEVOTIROXINA 125MCG 30 COMP
MERCK
UND 3.000,00 0,28 840,00
150 LEVOTIROXINA 150 MCG
MERCK
CP 3.000,00 0,23 690,00
157 LORATADINA 10 MG
CIMED
CP 2.400,00 0,07 165,60
159 LOSARTANA POTÁSSICA + HIDROCLOROTIAZIDA, 100MG+25MG
BIOLAB
UND 6.000,00 0,68 4.080,00
161 LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG
PRATI
UND 30.000,00 0,04 1.200,00
171 METILDOPA 500MG
TEUTO
CP 24.000,00 0,09 2.061,60
172 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10MG
MEDQUIMICA
CP 2.000,00 0,04 78,00
173 METRONIDAZOL + NISTANTINA 100 MG + 20.000I/G CREME
VAGINAL
TEUTO
BIS 1.000,00 5,28 5.280,00
174 METRONIDAZOL 100 MG CREME VAGINAL 50 GR
PRATI
BIS 1.000,00 5,49 5.490,00
175 MICONAZOL NITRATO 2% CRE VEG
PRATI
UND 500,00 5,49 2.745,00
177 NEBIVOLOL, SAL CLORIDRATO 5MG
BIOLAB
CP 1.200,00 0,47 564,00
178 NEOMICINA + BACITRACINA, 5MG/G + 250UI/G, POMADA...
PRATI
FRC 1.000,00 1,54 1.540,00
179 NIMESULIDA 100MG.
PRATI
CP 20.000,00 0,06 1.180,00
180 NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS....
GLOBO
FRC 1.000,00 0,14 140,00
182 NISTATINA + ÓCIDO DE ZINCO 100.000UI/G + 200MG/G, CREME...
PRATI
BIS 1.000,00 6,28 6.279,00
183 NISTATINA, 100.000UI/ML, SUSPENSÃO ORAL
PRATI
UND 10.000,00 4,15 41.500,00
184 NITRATO DE MICONAZOL, 20MG/G (2%), CREME TÓPICO
PRATI
BIS 600,00 3,15 1.890,00
186 NORFLOXACINO, 400 MG
GLOBO
CP 7.000,00 0,32 2.233,00
188 OMEPRAZOL 20MG
GLOBO
UND 56.000,00 0,08 4.480,00
189 Óxido de Zinco Micronizado + Óleo de Girassol + Vitamina A e E, (CREME
DE BARREIRA) 50G
MISSNER
BIS 300,00 20,17 6.050,70
190 PANTOPRAZOL 40MG
PRATI
UND 30.000,00 0,16 4.770,00
192 PARACETAMOL ASSOCIADO COM DICLOFENACO, CARISOPRODOL
E CAFEINA 300MG+50MG+125MG+30MG
NEOQUIMICA
CP 3.000,00 0,27 810,00
195 PERMETRINA 50MG/G (5%)
NATIVITA
FRC 1.000,00 2,33 2.329,00
198 PREDNISONA 20 MG
GLOBO
CP 10.000,00 0,13 1.300,00
200 PROPATILNITRATO 10MG.
FARMOQUIMICA
CP 1.500,00 0,70 1.050,00
201 PROPRANOLOL 40 MG
TEUTO
UND 30.000,00 0,04 1.200,00
202 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDO
EMS
CP 3.000,00 1,13 3.390,00
205 RIVAROXABANA 20 MG
PRATI
CP 1.000,00 0,25 250,00
206 ROSUVASTATINA 10MG 30CP ...
PHARLAB
UND 3.000,00 0,14 420,00
208 ROSUVASTATINA, CÁLCICA, 40 MG
EMS
CP 3.000,00 1,09 3.270,00
210 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PO PARA SUSPENSÃO SACHÊ
8,5G..
AIRELA
UND 4.000,00 0,54 2.160,00
212 -SALBUTAMOL, 100 MCG/DOSE, AEROSOL ORAL
TEUTO
FRC 1.000,00 8,20 8.200,00
213 SECNIDAZOL, 1.000 MG
GLOBO
CP 2.000,00 0,81 1.620,00
214 SIMETICONA, 75MG/ML, EMISSÃO ORAL
PRATI
UND 1.000,00 1,05 1.050,00
215
,SINVASTATINA 20MG
GLOBO
CP
30.000,00

0,07

2.100,00
218 SUCCINATO DE METROPOLOL DE 100MG
CIMED
CP 15.000,00 0,58 8.700,00
219 SUCCINATO DE METROPOLOL DE 50MG.
CIMED
CP 30.000,00 0,49 14.700,00
220 SULFADIAZINA, DE PRATA, 1% POMADA, 30G.
PRATI
BIS
300,00

3,56

1.068,00
SULFATO
DE
POLIMIXINA
B;SULFATO
DE
223




NEOMICINA;FLUOCINOLONA
ACETONIDA;CLORIDRATO
DE
LIDOCAÍNA
GEOLAB
FRC 500,00 4,73 2.365,00
226 ,CARVEDILOL 6,25 MG
GERMED
CP 9.000,00 0,08 711,00
227 -PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG
UNIPHAR
CP 1.000,00 0,09 90,00
Total de Itenspor Fornecedor: 110
Totalpor Fornecedor:
366.492,40

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 31/08/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

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