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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 434

DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870

se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Art 125 da Lei 14.133/2021, nos termos do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Upanema/RN, 20 de agosto de 2026.

RENAN MENDONÇA FERNANDES

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

NEILTON NEVES DOS SANTOS

Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por:
Antonio Carlos Viana Balbino
Código Identificador:2C1210F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº059/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026.

A Prefeitura Municipal de Upanema/RN, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro na cidade de Upanema/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.085.771/0001-30, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Renan Mendonça Fernandes, portador da matrícula funcional nº 1362, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2026, processo administrativo n.º 09002.000045/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 029/2023, atualizado pelo Decreto Municipal 025/2025, Lei Municipal 887/2025 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de suplementos alimentares para pacientes das Unidades de Saúde do município de Upanema/RN , especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 017/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA
CNPJ: 42.2
ENDEREÇ
REPRESEN
E-MAIL:ra
: R V NUTRICAO E SAUDE LTDA
32.464/0001-73
O: R CARLOS VASCONCELOS, 1943, ALDEOTA, FORTALEZA/CE
TANTE: Raquel Cavalcante de Vasconcelos, CPF: 009.890.763-85
[email protected] TEL.: (85) 98881-3596
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 0035392
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R$27,00
R$31.752,00
VALOR TOTAL: R$70.252,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação de até 50%.

VALIDADE DA ATA.

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com renovação dos quantitativos registrados até o limite do quantitativo original, desde que comprovado que o preço registrado se mantém vantajoso.

REVISÃO E CANCELAMENTO .

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