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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 200

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Natureza Da Despesa:

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Elemento de Despesa:

17040000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 27100000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 17103210 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Lei Municipal 190 de 2023, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei Complementar Municipal n° 190, de 2023, e pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Upanema - Estado do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, do Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente

31.017.526 MARCELO ANDRELINO GONDIM DE FREITAS Credenciado/Contradado

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: RG:

NOME: CPF: RG:

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: ED1B1E10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 005/ 2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE UPANEMA/RN, E A EMPRESA EMA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 47.014.400/0001-10 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.

CONTRATANTE: Prefeitura Municípal de Upanema/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.647.210/0001-41, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro, CEP: 59.670-000, Upanema/RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER portadora do CPF (MF) n.º 938.590.584-87 e pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO, portador do CPF (MF) n.º 057.418.774-00.

CONTRATADO : EMA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 47.014.400/0001-10, estabelecido na R ADRIAO FERNANDES, 320, CENTRO, CEP: 59.690-000, JANDUÍS/RN, representado pela Senhora DEBORA KATIANI BRITO DE ARAÚJO, portador (a) do CPF (MF) n.º 056.969.864-20.

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é Credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos do Município de Upanema ao longo do ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS

Upanema/RN, 03/09/2026.

MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, prestação dos serviços, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

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