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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 203

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Unidade Gestora deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade:

06.001 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Fonte de Recursos:

1028 - APOIO AS PRINCIPAIS CADEIAS PRODUTIVAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO

Fica eleito o Foro da Comarca de Upanema - Estado do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, do Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

1035 - APOIO AOS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO

1040 - APOIO A PRÁTICA DO INTERCOLEGIAL E DA GINCANA CULTURAL

2058 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO

Upanema/RN, 03/09/2026.

MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto

Natureza Da Despesa:

3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Elemento de Despesa:

17040000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 27100000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 17103210 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES

AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente

EMA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Credenciado/Contradado

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: RG:

DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Lei Municipal 190 de 2023, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei Complementar Municipal n° 190, de 2023, e pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite

NOME: CPF: RG:

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 76006076

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 006/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 006/ 2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE UPANEMA/RN, E FRANCISCO IDIVAN DA SILVA ARAÚJO, CPF: 029.000.57474 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.

CONTRATANTE: Prefeitura Municípal de Upanema/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.647.210/0001-41, com sede na Rua João Francisco,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 203