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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 207

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

01/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Upanema/RN, 03/09/2026.

MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto

AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente

FRANCISCO IDIVAN DA SILVA ARAÚJO Credenciado/Contradado

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, prestação dos serviços, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: RG:

NOME: CPF: RG:

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: C3F4597E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 007/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 007/ 2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE UPANEMA/RN, E Emerson Renato da Silva Bezerra (RENATINHO DE UPANEMA), CPF: 054.194.974-84 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.

CONTRATANTE: Prefeitura Municípal de Upanema/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.647.210/0001-41, com sede na Rua João Francisco, 90, Centro, CEP: 59.670-000, Upanema/RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER portadora do CPF (MF) n.º 938.590.584-87 e pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO, portador do CPF (MF) n.º 057.418.774-00.

CONTRATADO : EMERSON RENATO DA SILVA BEZERRA, portador (a) do CPF (MF) n.º 054.194.974-84, residente na R LUCAS CARLOS DE CARVALHO, 1, PÊGAS, CEP: 59.670-000, UPANEMA/RN.

Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é Credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos do Município de Upanema ao longo do ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

O Credenciamento deverá apresentar a proposta por evento, de acordo com suas especificidades e calendário de eventos culturais do município.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Além das obrigações descritas no Termo de Referência, são obrigações do contratado:

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

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