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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 210

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei Complementar Municipal n° 190, de 2023, e pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Upanema - Estado do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, do Chamamento Público para Credenciamento nº 01/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Upanema/RN, 03/09/2026.

MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto

AISAMAQUE DALYTON FAGUNDES CONCEIÇÃO Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente

EMERSON RENATO DA SILVA BEZERRA Credenciado/Contradado

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF: RG:

NOME: CPF: RG:

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 8F5446B5

EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratada: 12.536.973 FRANCISCO JOSINEUDO MOREIRA DA SILVA, CNPJ nº 12.536.973/0001-29.

Processo nº 07002.000007/2026 – Dispensa de Licitação nº 043/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DE UPANEMA.

VALOR: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL AÇÃO:

2116 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

NATUREZA DA DESPESA:

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO:

16600000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS VIGENCIA: 01/09/2026 a 01/09/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Assinado Pelo Contratante

12.536.973 FRANCISCO JOSINEUDO MOREIRA DA SILVA, CNPJ nº 12.536.973/0001-29

Assinado Pela Contratada

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 28316143

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DA APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES E VICEDIRETORES ESCOLARES

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Diretores e ViceDiretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Várzea/RN torna público o resultado da etapa de apresentação dos Planos de Ação, conforme relação a seguir:

Nº NOME
DO(A)
CANDIDATO(A)
CARGO UNIDADE ESCOLAR PONTUAÇÃO
01 Ariane Rosa da Fonseca Diretora E. M. Padre João Maria 9,5
02 Maria
Jucilene
Rodrigues
Oliveira
Vice-Diretora E. M. Padre João Maria 8,0
03 Carlos Adriano Ribeiro da Silva Diretor E. M. Plácido Tomaz de
Lima
10,0
04 Daiana Darllen da Silva Souza Vice-Diretora E. M. Plácido Tomaz de
Lima
10,0
05 Maria José Cacciano dos Santos Diretora E. M. Senador Dinarte
Mariz
8,0
06 Natália Cristina de Medeiros
Araújo Cruz
Vice-Diretora E. M. Senador Dinarte
Mariz
6,0
07 Maria Khrisleine Oliveira Silva Vice-Diretora E. M. Plácido Tomaz de
Lima
Não pontuou

O presente resultado refere-se exclusivamente à etapa de apresentação dos Planos de Ação, devendo ser observadas as demais etapas e disposições previstas no edital. Publique-se e cumpra-se.

Várzea/RN, 3 de setembro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

VÂNIA PEREIRA DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2026

JOSÉ ROBERTO BELO DA SILVA

MARIA EDUARDA AGUSTO DA SILVA ALVES

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