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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 225

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

TUBA 3/4 COM 3 PISTOS OU 4 PISTOS; MATERIAIS: NÁILON, MADEIRA,
ISOPOR E VELUDO; ESTOJO/CASE COM ABERTURA CENTRAL ATRAVÉS
DE 02 ZÍPER GROSSO; 01 ALÇA DE MÃO, FABRICADA EM MATERIAL
EMBORRACHADA COM APOIO EXTRA E FECHAMENTO EM VELCRO;
ALÇA
DE
MÃO
FABRICADA
EM
MATERIAL
EMBORRACHADA
LOCALIZADA NA PARTE SUPERIOR DO ESTOJO, IDEAL PARA
EMPURRAR O ESTOJO; ALÇAS PARA TRANSPORTAR NAS COSTAS
(ESTILOMOCHILA); 06 APOIOS EMBORRACHADOS PARA COLOCAR O
CASE NA POSIÇÃO VERTICAL (EM PÉ);02 RODINHAS COM 3CM DE
COMPRIMENTO E COM DIÂMETRO DE Ø3CM; 01 BOLSO BEM AMPLO
NAS DIMENSÕES: C: 37CM X L: 3CM X A: 28CM; PESO TOTAL DO ESTOJO:
APROX. 7,2KGS;
37 BAG PARA BATERIA BOMBO 22 ' 8 PEÇAS REVESTIMENTO INTERNO EM
NYLON
750
QUALIDADE
SUPERIOR,
EXTRA
RESISTENTE
E
IMPERMEÁVEL. ACOLCHOADA COM ESPUMA INTERNA DENSA DE
12MM NO CORPO E 22MM NOS AROS POSSUI ALÇA DE MÃO E OMBRO
NOS
SURDOS
E
BUMBOS
FORRO
INTERNO
EM
NONWOVEN
ESTRUTURAL PRETO COSTURAS DUPLAS E REFORÇADA ZÍPER
REFORÇADO E RESISTENTES A PESO.- PORTA BAQUETA
UNID
1 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00
38 SUPORTE PARA TROMBONE DS420B SUPORTE COMPACTO PARA
CAMPANA DE TROMBONE. APRESENTA BASE EMBORRACHADA PARA
PROTEÇÃO DO INTERIOR DO INSTRUMENTO. PODE SER GUARDADO
DENTRO DA CAMPANA DO INSTRUMENTO
UNID
2 R$ 250,00 R$ 500,00
39 BOQUILHA PARA SAX ALTO -MARCA: BARKLEY -MODELO: MALBEC
METAL -MATERIAL: LATÃO (BRASS) -ACABAMENTO: DOURADO (GOLD)
-MÉTODO DE PRODUÇÃO: CNC -ABERTURA: Nº 7 -MEDIDA DA
ABERTURA: ~2,15 MM -SONORIDADE: BRILHANTE -CÂMARA: MÉDIA -
DEFLETOR:
ELEVADO
-
STEP
BAFFLE
(RAMPA)
-COMPLETA,
ACOMPANHA BRAÇADEIRA DE COURO NATURAL E COBRE-BOQUILHA.
UNID
2 R$ 1.900,00 R$ 3.800,00
40 BOQUILHA PARA SAX TENOR MODELO: REVOLUTION ABERTURA: Nº 8
(TIP OPENING: 3,05 MM) MATERIAL: METAL (LATÃO) ACABAMENTO:
GOLD
PLATED
(METAL
DOURADO)
COMPLETA,
ACOMPANHA
BRAÇADEIRA, COBRE-B
UNID
2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
VALOR TOTAL R$ 64.395,00

1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para o Fundo Municipal de Educação de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

  1. O valor estimado do contrato será de R$ 64.395,00 (sessenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 010/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

  1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá de 03 de setembro de 2026 até 03 de dezembro de 2026 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:

6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;

6.2. CABERÁ À CONTRATADA:

a) Salários;

d) Frete;

e) Indenizações; e

f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;

6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

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