DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
| TUBA 3/4 COM 3 PISTOS OU 4 PISTOS; MATERIAIS: NÁILON, MADEIRA, ISOPOR E VELUDO; ESTOJO/CASE COM ABERTURA CENTRAL ATRAVÉS DE 02 ZÍPER GROSSO; 01 ALÇA DE MÃO, FABRICADA EM MATERIAL EMBORRACHADA COM APOIO EXTRA E FECHAMENTO EM VELCRO; ALÇA DE MÃO FABRICADA EM MATERIAL EMBORRACHADA LOCALIZADA NA PARTE SUPERIOR DO ESTOJO, IDEAL PARA EMPURRAR O ESTOJO; ALÇAS PARA TRANSPORTAR NAS COSTAS (ESTILOMOCHILA); 06 APOIOS EMBORRACHADOS PARA COLOCAR O CASE NA POSIÇÃO VERTICAL (EM PÉ);02 RODINHAS COM 3CM DE COMPRIMENTO E COM DIÂMETRO DE Ø3CM; 01 BOLSO BEM AMPLO NAS DIMENSÕES: C: 37CM X L: 3CM X A: 28CM; PESO TOTAL DO ESTOJO: APROX. 7,2KGS; |
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|---|---|---|---|---|
| 37 | BAG PARA BATERIA BOMBO 22 ' 8 PEÇAS REVESTIMENTO INTERNO EM NYLON 750 QUALIDADE SUPERIOR, EXTRA RESISTENTE E IMPERMEÁVEL. ACOLCHOADA COM ESPUMA INTERNA DENSA DE 12MM NO CORPO E 22MM NOS AROS POSSUI ALÇA DE MÃO E OMBRO NOS SURDOS E BUMBOS FORRO INTERNO EM NONWOVEN ESTRUTURAL PRETO COSTURAS DUPLAS E REFORÇADA ZÍPER REFORÇADO E RESISTENTES A PESO.- PORTA BAQUETA UNID |
1 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
| 38 | SUPORTE PARA TROMBONE DS420B SUPORTE COMPACTO PARA CAMPANA DE TROMBONE. APRESENTA BASE EMBORRACHADA PARA PROTEÇÃO DO INTERIOR DO INSTRUMENTO. PODE SER GUARDADO DENTRO DA CAMPANA DO INSTRUMENTO UNID |
2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
| 39 | BOQUILHA PARA SAX ALTO -MARCA: BARKLEY -MODELO: MALBEC METAL -MATERIAL: LATÃO (BRASS) -ACABAMENTO: DOURADO (GOLD) -MÉTODO DE PRODUÇÃO: CNC -ABERTURA: Nº 7 -MEDIDA DA ABERTURA: ~2,15 MM -SONORIDADE: BRILHANTE -CÂMARA: MÉDIA - DEFLETOR: ELEVADO - STEP BAFFLE (RAMPA) -COMPLETA, ACOMPANHA BRAÇADEIRA DE COURO NATURAL E COBRE-BOQUILHA. UNID |
2 | R$ 1.900,00 | R$ 3.800,00 |
| 40 | BOQUILHA PARA SAX TENOR MODELO: REVOLUTION ABERTURA: Nº 8 (TIP OPENING: 3,05 MM) MATERIAL: METAL (LATÃO) ACABAMENTO: GOLD PLATED (METAL DOURADO) COMPLETA, ACOMPANHA BRAÇADEIRA, COBRE-B UNID |
2 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 64.395,00 |
1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para o Fundo Municipal de Educação de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor estimado do contrato será de R$ 64.395,00 (sessenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 010/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá de 03 de setembro de 2026 até 03 de dezembro de 2026 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:
6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;
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6.1.3. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
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6.1.4. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;
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6.1.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa.
6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
- 6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
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b) Seguros de acidentes;
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c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Frete;
e) Indenizações; e
f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
- 6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
- 6.2.4. Executar a aquisição dos materiais conforme fixado na Proposta da contratada;
6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
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6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
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6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade de Licitação;
6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;
6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
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