DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas, nas datas indicadas conforme cronograma previsto neste edital.
A pessoa candidata que se autodeclarou pessoa preta ou parda no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à Comissão de heteroidentificação, promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada por meio de convocação, conforme corte indicado abaixo: para os cargos objetos da seleção deste edital, serão convocados para a confirmação complementar à autodeclaração as pessoas candidatas aprovadas até a 10ª posição.
A avaliação considerará o fenótipo apresentado pela pessoa candidata na apresentação presencial.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. A pessoa candidata que se autodeclarou pessoa indígena no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada por meio de convocação, conforme corte indicado abaixo:
para os cargos objetos da seleção deste edital, serão convocadas para a confirmação complementar à autodeclaração as pessoas candidatas aprovadas até a 10ª posição.
10.10.1. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
Outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas;
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. A pessoa candidata que se autodeclarou pessoa quilombola no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, promovida por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada por meio de convocação, conforme corte indicado abaixo: para os cargos objetos da seleção deste edital, serão convocadas para a confirmação complementar à autodeclaração as pessoas candidatas aprovadas até a 10ª posição. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: Declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso público e, se houver sido convocada, ficará sujeito à anulação da sua convocação, admissão ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Caso a pessoa candidata não compareça à Comissão de confirmação complementar à autodeclaração ou à procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, será excluída da lista de classificação da vaga reservada, mantendo a sua posição na lista de ampla concorrência. Caso o resultado da avaliação seja o não enquadramento da pessoa candidata como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, ela será excluída da lista de classificação de pessoas candidatas da vaga reservada, mantendo a sua posição na lista de classificação de ampla concorrência, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração firmada pela pessoa candidata, caso em que será eliminada após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A manutenção da posição na lista de classificação de ampla concorrência citada nos subitens 10.13 e 10.14 será condicionada à nota mínima de corte aplicada a última pessoa candidata classificada desta listagem. O resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas negras será publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br. Do resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas caberá recurso na forma especificada na convocação. Na hipótese de a comissão constatar falsidade na declaração feita pela pessoa candidata, a documentação poderá ser enviada à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola não se configura ato discriminatório de qualquer natureza.
Durante a aferição poderá ser realizada fotografia ou filmagem para registro da entrevista. A inobservância do disposto no item 10 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
As pessoas candidatas que tiverem se autodeclarada pretas ou pardas e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas na seleção simplificada, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas as pessoas candidatas pretas, pardas ou indígenas.
Devem ser convocadas as pessoas candidatas negras para o procedimento de heteroidentificação, as pessoas candidatas que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes, classificadas nas fases anteriores a sua execução, nos mesmos quantitativos previstos neste edital. As pessoas candidatas serão convocadas por meio de edital de convocação específico para este procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
O IDIB poderá executar a heteroidentificação através de procedimento online, cujo edital de convocação específico indicará a data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 275