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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 278

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

NÍVEL FUNDAMENTAL

ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINA
Nº DEQUESTÕES
PESO
TOTAL DE PONTOS
PERFIL PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa
30
2,0
60,0
50% (cinquenta por cento) do total de
pontos, não podendo obter nota igual a
CONHECIMENTOS COMUNS

0,00 (zero) em qualquer uma das

disciplinas.
Raciocínio Lógico Matemático
20
40,0
TOTAL - PROVA OBJETIVA
50
-
100,0
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO


TOTAL
DE
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
PESO


PONTOS
PERFIL PARA APROVAÇÃO
Língua Portuguesa
15
30,0
CONHECIMENTOS COMUNS
50% (cinquenta por cento) do total de
t ã dd bt t il 000
Raciocínio Lógico
05
10,0
ponos, no poeno oer noa gua a ,
(zero) em qualquer uma das disciplinas.
Informática
05
20
10,0
,
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos específicos do cargo
25
50,0
TOTAL - PROVA OBJETIVA
50
-
100,0
NÍVELSUPERIOR-EXCETO PROCURADOR DACÂMARA


TOTAL
DE
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
PESO


PONTOS
PERFIL PARA APROVAÇÃO
Língua Portuguesa
15
30,0
CONHECIMENTOS COMUNS
50% (cinquenta por cento) do total de
Raciocínio Lógico
05
10,0
pontos, não podendo obter nota igual a 0,00

Informática
05
10,0
(zero) em qualquer uma das disciplinas.
20
,
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos específicos do cargo
25
50,0
TOTAL - PROVA OBJETIVA
50
-
100,0
NÍVELSUPERIOR-PROCURADOR DACÂMARA





Área de Conhecimento
Disciplina
Nº deQuestões
Peso
Total de Pontos
Perfilpara Aprovação
Língua Portuguesa
05
5,0
50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Área de
Direito Constitucional
05
5,0
Área 1
Conhecimento, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em
Direito Administrativo
05
5,0
qualquer das disciplinas.
Direito Tributário
05
5,0
10
Direito Processual Civil
05
5,0
,
Direito Civil
05
5,0
Área 2
50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Área de
Conhecimento
Direito Penal
05
5,0
.
Direito Financeiro
05
5,0
Área 3
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
05
5,0
50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Área de

Conhecimento.
Direito Previdenciário
05
5,0
TOTAL
50
-
50,0

Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br .

Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas e ocorrerá na data de 29 de novembro de 2026.

As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões com peso 2,0 conforme subitem 13.1 deste edital.

Considerar-se-á classificado a pessoa candidata que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova objetiva e não obtiver nota 0,00 em qualquer uma das disciplinas.

As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.

A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro da pessoa candidata.

Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho da pessoa candidata.

A pessoa candidata deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado. A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto da pessoa candidata. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação na folha resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação da pessoa candidata.

É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade da foto.

Em caso de divergência da foto da pessoa candidata, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos na folha resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão da pessoa candidata.

O IDIB poderá utilizar a foto da pessoa candidata para a lista de sala e folha resposta como medida extra de segurança.

O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte da pessoa candidata, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.

A não identificação, pela pessoa candidata, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará nota final igual a 0,00 (zero). Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

A não devolução pela pessoa candidata da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 13.10 deste edital, acarretará eliminação sumária da pessoa candidata neste concurso.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de a pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, a pessoa candidata será acompanhada por um fiscal do IDIB devidamente treinado e autorizado para tanto.

A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

www.diariomunicipal.com.br/femurn 278