DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
NÍVEL FUNDAMENTAL
| ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA Nº DEQUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS PERFIL PARA APROVAÇÃO |
|---|
Língua Portuguesa 30 2,0 60,0 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo obter nota igual a |
| CONHECIMENTOS COMUNS 0,00 (zero) em qualquer uma das |
disciplinas. Raciocínio Lógico Matemático 20 40,0 |
| TOTAL - PROVA OBJETIVA 50 - 100,0 |
| NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO TOTAL DE |
| ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS PERFIL PARA APROVAÇÃO |
| Língua Portuguesa 15 30,0 |
| CONHECIMENTOS COMUNS 50% (cinquenta por cento) do total de t ã dd bt t il 000 Raciocínio Lógico 05 10,0 |
| ponos, no poeno oer noa gua a , (zero) em qualquer uma das disciplinas. Informática 05 20 10,0 |
| , CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos específicos do cargo 25 50,0 |
| TOTAL - PROVA OBJETIVA 50 - 100,0 |
| NÍVELSUPERIOR-EXCETO PROCURADOR DACÂMARA TOTAL DE |
| ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS PERFIL PARA APROVAÇÃO |
| Língua Portuguesa 15 30,0 |
| CONHECIMENTOS COMUNS 50% (cinquenta por cento) do total de Raciocínio Lógico 05 10,0 |
| pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 Informática 05 10,0 |
| (zero) em qualquer uma das disciplinas. 20 |
| , CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos específicos do cargo 25 50,0 |
| TOTAL - PROVA OBJETIVA 50 - 100,0 NÍVELSUPERIOR-PROCURADOR DACÂMARA |
| Área de Conhecimento Disciplina Nº deQuestões Peso Total de Pontos Perfilpara Aprovação |
| Língua Portuguesa 05 5,0 |
| 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Área de Direito Constitucional 05 5,0 |
| Área 1 Conhecimento, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em Direito Administrativo 05 5,0 |
| qualquer das disciplinas. Direito Tributário 05 5,0 |
| 10 Direito Processual Civil 05 5,0 |
| , Direito Civil 05 5,0 |
| Área 2 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Área de Conhecimento Direito Penal 05 5,0 |
| . Direito Financeiro 05 5,0 |
| Área 3 Direito do Trabalho e Processual do Trabalho 05 5,0 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na Área de |
Conhecimento. Direito Previdenciário 05 5,0 |
| TOTAL 50 - 50,0 |
Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br .
Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas e ocorrerá na data de 29 de novembro de 2026.
As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões com peso 2,0 conforme subitem 13.1 deste edital.
Considerar-se-á classificado a pessoa candidata que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova objetiva e não obtiver nota 0,00 em qualquer uma das disciplinas.
As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.
A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro da pessoa candidata.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho da pessoa candidata.
A pessoa candidata deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado. A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto da pessoa candidata. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação na folha resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação da pessoa candidata.
É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade da foto.
Em caso de divergência da foto da pessoa candidata, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos na folha resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão da pessoa candidata.
O IDIB poderá utilizar a foto da pessoa candidata para a lista de sala e folha resposta como medida extra de segurança.
O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte da pessoa candidata, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
A não identificação, pela pessoa candidata, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará nota final igual a 0,00 (zero). Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
A não devolução pela pessoa candidata da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 13.10 deste edital, acarretará eliminação sumária da pessoa candidata neste concurso.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de a pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, a pessoa candidata será acompanhada por um fiscal do IDIB devidamente treinado e autorizado para tanto.
A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
www.diariomunicipal.com.br/femurn 278