DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Serão igualmente indeferidos recursos que: contenham teor desrespeitoso; estejam em desacordo com as especificações deste edital; não guardem correspondência com a questão recorrida.
A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.
Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas.
Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo.
DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Por ocasião da convocação, as pessoas candidatas classificadas deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição abaixo elencados.
As pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro das vagas oferecidas pelo Edital, deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente documento de Convocação, de acordo com cronograma constante no ANEXO VI deste Edital, munidos da seguinte documentação, original, cópia autenticada ou documento emitido com validação eletrônica (assinatura e/ou QR Code): certidão de nascimento ou casamento
certidão de nascimento dos filhos
cédula de Identidade (RG): fotocópia autenticada (frente e verso);
título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral; comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;
cópia autenticada do diploma do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
a pessoa candidata que não possuir o Diploma poderá apresentar a cópia da Certidão de Conclusão autenticada do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena da área a que concorre, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Sendo que a Certidão de Conclusão deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) com curso devidamente reconhecido pelo MEC e pela mesma IES que emitirá o diploma registrado pelo MEC. Deverá ainda conter as seguintes informações na Certidão de Conclusão: o Ato (Portaria ou Decreto) de reconhecimento do curso e a Certidão deverá ser assinada por funcionário da IES que possua competência (Diretor Acadêmico e /ou Diretor Geral da Instituição). Caso outro funcionário assine, a pessoa candidata deverá apresentar documento da IES que delegou a competência para ele; cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;
carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;
número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil); comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses; certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.
A convocação de que trata o subitem 20.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados.
As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, caberá recurso administrativo desde que devidamente motivado.
Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.
A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.cruzeta.rn.gov.br.
O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e site oficial da prefeitura de Cruzeta, www.cruzeta.rn.gov.br., podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Cruzeta.
As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelas pessoas candidatas, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Cruzeta. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
O IDIB e a Prefeitura Municipal de Cruzeta não se responsabilizam por eventuais prejuízos a pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata; correspondência recebida por terceiros. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.
Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.
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