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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 288

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Supervisionar, orientar, fiscalizar e executar serviços atinentes a especialidade de Bioquímica; Supervisionar, orientar, fiscalizar o recebimento, acondicionamento e distribuição de medicamentos para os hospitais e postos de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela política de assistência farmacêutica básica do Município; Executar outras tarefas afins.

CONTADOR

Avaliar acervos patrimoniais; Verificar haveres e obrigações, para quaisquer finalidades; Promover avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais; Realizar a escrituração regular, oficial ou não de todos os fatos relativos ao patrimônio e as variações patrimoniais do Município, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; Promover a classificação dos fatos para registro contábil e abertura e encerramento de escritas contábeis; Realizar controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; Elaborar balancetes e demonstrativos dos movimentos das contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; Analisar balanços e elaborar orçamentos de qualquer tipo, bem como conciliar contas; Organizar processos de prestações de contas das órgãos da administração pública municipal e de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; Planificar contas, com a descrição de suas funções e funcionamento dos serviços contábeis; Realizar atividades compartilhadas com outros profissionais se necessário, e demais atividades inerentes as Ciências Contábeis e suas aplicações; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade

associadas ao seu cargo.

CONTADOR – CÂMARA MUNICIPAL

Executar, supervisionar e orientar os serviços contábeis da Câmara Municipal; realizar escrituração, classificação e registro dos atos e fatos contábeis; elaborar balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e prestações de contas; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar e analisar documentos exigidos pelos órgãos de controle; acompanhar limites constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo; orientar setores quanto à correta aplicação das normas de contabilidade pública; manter arquivos e registros contábeis atualizados; e executar outras atividades correlatas às Ciências Contábeis.

CONTROLADOR INTERNO – CÂMARA MUNICIPAL

Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno da Câmara Municipal; elaborar planos, relatórios e pareceres de controle interno; verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; acompanhar licitações, contratos, folha de pagamento, prestação de contas, transparência pública, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis ao Poder Legislativo; apoiar o Tribunal de Contas quando necessário; propor medidas preventivas e corretivas; comunicar irregularidades às autoridades competentes; e executar outras atividades correlatas ao controle interno.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Coordenar, acompanhar e avaliar o processo pedagógico das unidades escolares; orientar professores no planejamento, execução e avaliação das atividades didático-pedagógicas; acompanhar a implementação do projeto político-pedagógico, da BNCC e das diretrizes curriculares da rede municipal; promover ações de formação continuada, estudos pedagógicos e acompanhamento da aprendizagem; apoiar a gestão escolar na organização de projetos, avaliações, registros e intervenções pedagógicas; articular ações entre escola, família, comunidade e Secretaria Municipal de Educação; acompanhar indicadores educacionais, frequência, rendimento e recomposição das aprendizagens; e executar outras atividades correlatas à coordenação pedagógica.

EDUCADOR FÍSICO – EMULTI

Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de promoção da saúde por meio da atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em Unidades de Saúde e demais espaços da rede municipal; desenvolver, orientar e supervisionar programas e práticas corporais e atividades físicas voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população; realizar avaliação física e funcional dos usuários, respeitando os protocolos estabelecidos, a fim de orientar a prescrição segura de exercícios físicos; elaborar e acompanhar planos de atividades físicas individuais e coletivas, considerando as condições de saúde, limitações e necessidades específicas dos usuários; atuar em programas de saúde pública, incluindo a Estratégia Saúde da Família (ESF), Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) ou programas equivalentes, com foco em grupos prioritários como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; desenvolver e participar de ações de educação em saúde, incentivando hábitos de vida saudáveis e a prática regular de atividades físicas; realizar e participar de atividades coletivas em grupos, comunidades, escolas e espaços públicos; executar e participar de visitas domiciliares, quando necessário, especialmente para orientação de usuários com limitações funcionais ou em situação de vulnerabilidade; integrar equipes multiprofissionais de saúde, contribuindo para a elaboração e execução de planos de cuidado; registrar informações e evoluções dos usuários em prontuários físicos ou eletrônicos; colaborar com ações de vigilância em saúde, relacionadas à promoção da atividade física e prevenção de agravos; zelar pela organização, conservação e utilização adequada dos espaços e materiais utilizados nas atividades; participar do planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

ENFERMEIRO

Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; Acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; Prestar primeiros socorros; Aprazar

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