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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 296

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

pública; realizar visitas técnicas e, quando necessário, visitas domiciliares para avaliação de riscos sanitários; integrar equipes multiprofissionais e atuar de forma intersetorial com áreas como saúde, meio ambiente, agricultura e fiscalização; acompanhar e orientar equipes técnicas e operacionais; atuar no planejamento, execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à saúde animal e humana; zelar pelo cumprimento das normas de biossegurança, higiene e segurança do trabalho; utilizar sistemas informatizados para registro e controle das atividades; atuar com responsabilidade, ética e comprometimento com o interesse público; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com a Lei nº 5.517/1968, normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), legislações sanitárias e ambientais vigentes e princípios da Administração Pública; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

PORTEIRO ESCOLAR

Atuar no controle rigoroso de entrada/saída de pessoas, especialmente de estudantes, sobretudo os de menor idade, e na mediação de conflitos nas dependências de áreas comuns da escola, mantendo a segurança de todos. Ser assíduo, atencioso, acolhedor, manter boa comunicação e zelar pela organização dos portões e áreas comuns.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Organizar e manter prontuários físicos e digitais de alunos e servidores, garantindo a proteção de dados segundo a LGPD. Gerenciar todo o ciclo do aluno, incluindo matrículas, rematrículas, transferências e emissão de históricos escolares e certificados. Atuar como elo entre pais, alunos, professores e direção, comunicando informações oficiais e atendendo demandas da comunidade escolar. Auxiliar a direção no cumprimento das normas da Secretaria de Educação, elaborar atas e controlar registros de classe (ponto). Atuar junto a gestão escolar na coleta e declaração das informações do Censo Escolar no sistema Educacenso. Utilizar softwares de gestão para agilizar tarefas repetitivas, otimizando o fluxo de informações.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar atividades técnicas de enfermagem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob supervisão do enfermeiro, atuando na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos e da coletividade; prestar assistência direta aos pacientes em Unidades Básicas de Saúde (UBS), domicílios e demais serviços da rede municipal, realizando procedimentos como administração de medicamentos por diferentes vias, aferição de sinais vitais, curativos, coleta de materiais para exames laboratoriais, nebulização, entre outros; auxiliar o enfermeiro e a equipe de saúde na realização de consultas, procedimentos e atendimentos; participar das ações de imunização, realizando preparo, conservação e administração de vacinas conforme normas técnicas; realizar e registrar informações em prontuários físicos ou eletrônicos, garantindo a continuidade do cuidado; executar e participar de visitas domiciliares, prestando cuidados de enfermagem a pacientes acamados, idosos, portadores de doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade, conforme orientação da equipe; atuar em programas de saúde pública, incluindo saúde da família, saúde da mulher, da criança, do idoso e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis; colaborar com ações de vigilância epidemiológica, auxiliando na notificação e acompanhamento de agravos à saúde; zelar pela limpeza, organização, conservação e esterilização de materiais, equipamentos e ambiente de trabalho, observando as normas de biossegurança; participar de ações de educação em saúde, orientando pacientes e familiares sobre cuidados básicos e prevenção de doenças; trabalhar em equipe multiprofissional, contribuindo para a integralidade do cuidado; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Executar atividades técnicas em saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob supervisão do cirurgião-dentista, atuando na promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população; participar do atendimento clínico em Unidades Básicas de Saúde (UBS), auxiliando o cirurgião-dentista durante os procedimentos odontológicos, organizando o ambiente de trabalho, preparando o paciente, instrumentando e manipulando materiais e equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos e educativos, tais como aplicação tópica de flúor, orientação de higiene bucal, controle de placa bacteriana e ações de promoção à saúde; realizar limpeza, desinfecção, esterilização e organização de instrumentais, materiais e equipamentos odontológicos, observando as normas de biossegurança; preparar e organizar materiais necessários aos atendimentos clínicos e coletivos; participar de ações de saúde pública, incluindo programas de saúde bucal na Estratégia Saúde da Família (ESF), atuando em atividades coletivas em escolas, comunidades e grupos específicos; executar e participar de visitas domiciliares, conforme planejamento da equipe de saúde, especialmente para acompanhamento de pacientes com dificuldade de locomoção, acamados ou em situação de vulnerabilidade; registrar informações relacionadas aos atendimentos em prontuários físicos ou eletrônicos, contribuindo para a continuidade do cuidado; auxiliar no controle de estoque de materiais odontológicos, solicitando reposição quando necessário; atuar em equipe multiprofissional, colaborando na elaboração e execução de ações de saúde; participar de ações de vigilância em saúde relacionadas à área de atuação; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, éticas e regulamentares da profissão; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO/ VENCIMENTO BASE/
CARGA HORÁRIA
VAGAS IMEDIATAS VAGAS CADASTR
RESERVA
O
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD
VAGAS PPIQ FORMAÇÃO EXIGIDA
Auxiliar de Cozinha
R$ 1.621,00
40H
04 08 02 0 02 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Auxiliar de Mecânico
R$ 1.621,00
40H
01 02 01 0 0 ENSINO
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
E
CURSO PROFISSIONALIZANTE EM MECÂNICA
BÁSICA.
Auxiliar de Serviços Diversos
–
Educação
R$ 1.621,00
40H
03 09 08 0 01 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.
Auxiliar de Serviços Gerais – Câmara
Municipal
R$ 1.621,00
40H
02 04 02 0 0 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.
Coveiro
R$ 1.621,00
40H
01 02 01 0 0 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.
Cozinheiro
R$ 1.621,00
40H
04 08 02 0 02 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Cozinheiro - Hospital
R$ 1.621,00
40H
03 06 02 0 01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Mecânico Geral
R$ 1.621,00
40H
01 02 01 0 0 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO
PROFISSIONALIZANTE EM MECÂNICA OU
ELETROMECÂNICA.

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