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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 309

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Compete à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público do processo e da realização do Concurso Público regido por este Edital.

O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes nas Secretaria Municipal supracitada.

O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site www.cruzeta.rn.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

As pessoas candidatas aprovadas serão submetidas ao regime estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época.

O Concurso Público compreenderá a aplicação das seguintes fases:

FASE CARÁTER
PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
CURSO DE FORMAÇÃO ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeta, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à cidade de aplicação das provas objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.

São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:

Anexo I – Do quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;

Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição; Anexo III – Do formulário para requerimento de vaga para pessoa candidato com deficiência; Anexo IV- Do formulário de autodeclaração; Anexo V- Dos conteúdos programáticos; Anexo VI- Do cronograma de execução previsto. As pessoas candidatas convocadas e nomeadas neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocadas através de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre ―horário local‖. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat online através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61) 3968.5690 e 0800.885.0000, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h. Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.

Será permitida a realização de mais de uma inscrição neste Concurso Público, desde que para cargos distintos e cujas provas sejam aplicadas em turnos ou horários compatíveis, devendo o candidato efetuar inscrição e pagamento da respectiva taxa para cada cargo.

Na hipótese de incompatibilidade de horários, o candidato deverá optar por apenas uma das provas, não havendo direito à alteração de cargo, data ou turno, nem à devolução da taxa de inscrição. O atendimento ao candidato, seja humano ou eletrônico, é meramente auxiliar, não eximindo o candidato do dever de conhecer o presente Edital e os demais atos oficiais do certame. Havendo divergência entre informações prestadas pelo atendimento e o disposto neste Edital, prevalecerá o Edital. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta/RN, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Emenda Constitucional nº 51/2006, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e demais normas aplicáveis.

Para fins deste Edital, a área de atuação do cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponderá à área territorial de abrangência do Município de Cruzeta/RN, compreendida pela rede municipal de Atenção Primária à Saúde, conforme organização administrativa e sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o porte populacional do Município, o caráter permanente, dinâmico e contínuo do processo de territorialização e a necessidade de manutenção ininterrupta da cobertura assistencial da população. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato lotação em unidade de saúde, equipe, bairro, localidade ou microárea específica, competindo à Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir a lotação do candidato aprovado, no momento da convocação/nomeação, de acordo com a necessidade do serviço público, a existência de vaga, a reorganização das áreas de cobertura, a substituição de servidores afastados ou desligados e o interesse público. A definição da microárea, equipe de Saúde da Família ou unidade de referência será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde quando da convocação do candidato aprovado, mediante ato administrativo próprio e devidamente motivado, observada a legislação vigente, os critérios técnicos da Atenção Primária à Saúde e a necessidade de manutenção da cobertura assistencial da população.

Para posse e exercício no cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar que reside na área de atuação definida no item 2.2 deste Edital, desde a data de publicação deste instrumento, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos e requisitos exigidos para o cargo. A eventual criação, extinção, unificação, desmembramento ou reorganização de microáreas pela Secretaria Municipal de Saúde não implicará alteração do cargo, do regime jurídico, da classificação geral do certame ou do direito subjetivo à nomeação, servindo apenas para fins de organização administrativa da prestação dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

As convocações obedecerão à ordem de classificação, à existência de vaga e à necessidade da Administração Pública, inclusive para suprimento de vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos, afastamentos definitivos ou outras hipóteses legais.

O quadro de microáreas constante do Anexo I deste Edital possui caráter meramente informativo e ilustrativo da territorialização vigente na data de publicação deste instrumento, não vinculando a lotação do candidato aprovado, não gerando direito subjetivo a lotação em microárea, bairro ou localidade específica, nem restringindo o requisito de residência previsto no item 2.5, que se refere à área de atuação definida no item 2.2. DA INSCRIÇÃO As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 03 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 05 de outubro de 2026 , pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta. O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:

NÍVEL
TAXA DE INSCRIÇÃO
MÉDIO
R$ 140,00 (cento equarenta reais)

www.diariomunicipal.com.br/femurn 309