Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 344

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital.

O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste Edital.

O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora.

Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital.

Será considerada ―apta‖ a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:

FEMININO

Suspensão 15 (quinze) segundos

As atividades físicas serão distribuídas de acordo com os quadros abaixo:

ÍNDICE MÍNIMO
ATIVIDADE SEXO MASCULINO SEXO FEMININO
Corrida de 12 min 2.400 m
(dois mil equatrocentos metros)
1.600 m
(um mil e seiscentos metros)
Flexão de braços na barra fixa 5 (cinco) repetições Suspensão 15 (quinze) segundos
Flexão de braços sobre o solo 20(vinte) repetições 20 (vinte) repetições
Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições

O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade da própria pessoa candidata, não podendo interferir no andamento da avaliação.

Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aAs pessoas candidatas presentes que não tenham feito o teste no site da organizadora.

Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pela pessoa candidata, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o Teste.

Será considerado REPROVADO no teste de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público a pessoa candidata que: faltar ou deixar de realizar algum dos testes no dia e horários marcados;

não alcançar os índices mínimos exigidos para qualquer um dos testes.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

De caráter eliminatório, a avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos da pessoa candidata.

Somente serão convocados para a 3ª etapa – Avaliação Psicológica, as pessoas candidatas que forem considerados aptos no teste de aptidão física. Para o número de vagas e o cadastro reserva, as pessoas candidatas se submeterão os Testes de Avaliação Psicológica, assim como no Teste de Aptidão Física a luz do Art. 37 inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil.

Esta Fase será executada pelo IDIB.

As pessoas candidatas não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do concurso público.

As pessoas candidatas deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme este edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

No caso de perda ou roubo do documento de identidade, a pessoa candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.

Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.

Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.

Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto neste edital, no que couber.

As datas de realização desta Fase serão comunicadas oportuna e previamente via edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.ididib.org.br.

Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

A Avaliação Psicológica consistirá no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas da pessoa candidata, através de testes objetivos, específicos e padronizados para avaliar:

Ponto avaliado Conceito Esperado
inteligênciageral; ADEQUADA
capacidade de relacionamento interpessoal ELEVADO
capacidade de improvisação ADEQUADA
bom controle emocional BOM
agressividade controlada, bem canalizada ADEQUADA
sinais de fobia AUSENTE
impulsividade DIMINUÍDA
memória auditiva e visual ADEQUADA
grau de iniciativa e decisão ADEQUADO
capacidade de liderança BOM
Capacidade de comunicação ADEQUADA

A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e a pessoa candidata será considerado ―Apto‖ ou ―Inapto‖ para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente concurso público, exclusivamente.

A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739/2019 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016, nº 09/2018 e nº 06/2019.

A avaliação psicológica compreenderá a aplicação coletiva de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos da pessoa candidata para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.

A inaptidão da pessoa candidata na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 344