DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital.
O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste Edital.
O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora.
Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital.
Será considerada ―apta‖ a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:
FEMININO
Suspensão 15 (quinze) segundos
As atividades físicas serão distribuídas de acordo com os quadros abaixo:
| ÍNDICE MÍNIMO |
||
|---|---|---|
| ATIVIDADE | SEXO MASCULINO | SEXO FEMININO |
| Corrida de 12 min | 2.400 m (dois mil equatrocentos metros) |
1.600 m (um mil e seiscentos metros) |
| Flexão de braços na barra fixa | 5 (cinco) repetições | Suspensão 15 (quinze) segundos |
| Flexão de braços sobre o solo | 20(vinte) repetições | 20 (vinte) repetições |
| Abdominal supra | 30 (trinta) repetições | 27 (vinte e sete) repetições |
O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade da própria pessoa candidata, não podendo interferir no andamento da avaliação.
Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aAs pessoas candidatas presentes que não tenham feito o teste no site da organizadora.
Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pela pessoa candidata, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o Teste.
Será considerado REPROVADO no teste de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público a pessoa candidata que: faltar ou deixar de realizar algum dos testes no dia e horários marcados;
não alcançar os índices mínimos exigidos para qualquer um dos testes.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
De caráter eliminatório, a avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos da pessoa candidata.
Somente serão convocados para a 3ª etapa – Avaliação Psicológica, as pessoas candidatas que forem considerados aptos no teste de aptidão física. Para o número de vagas e o cadastro reserva, as pessoas candidatas se submeterão os Testes de Avaliação Psicológica, assim como no Teste de Aptidão Física a luz do Art. 37 inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil.
Esta Fase será executada pelo IDIB.
As pessoas candidatas não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do concurso público.
As pessoas candidatas deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme este edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
No caso de perda ou roubo do documento de identidade, a pessoa candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.
Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto neste edital, no que couber.
As datas de realização desta Fase serão comunicadas oportuna e previamente via edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.ididib.org.br.
Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
A Avaliação Psicológica consistirá no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas da pessoa candidata, através de testes objetivos, específicos e padronizados para avaliar:
| Ponto avaliado | Conceito Esperado |
|---|---|
| inteligênciageral; | ADEQUADA |
| capacidade de relacionamento interpessoal | ELEVADO |
| capacidade de improvisação | ADEQUADA |
| bom controle emocional | BOM |
| agressividade controlada, bem canalizada | ADEQUADA |
| sinais de fobia | AUSENTE |
| impulsividade | DIMINUÍDA |
| memória auditiva e visual | ADEQUADA |
| grau de iniciativa e decisão | ADEQUADO |
| capacidade de liderança | BOM |
| Capacidade de comunicação | ADEQUADA |
A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e a pessoa candidata será considerado ―Apto‖ ou ―Inapto‖ para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente concurso público, exclusivamente.
A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739/2019 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016, nº 09/2018 e nº 06/2019.
A avaliação psicológica compreenderá a aplicação coletiva de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos da pessoa candidata para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
A inaptidão da pessoa candidata na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
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