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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 349

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

As pessoas candidatas convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. As pessoas candidatas que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate por desempenho da função de jurado, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para confirmar o exercício da atividade de jurado e, se existente, a entrega da documentação que comprova referido exercício. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DOS RECURSOS Caberá recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, as relações preliminares de inscritos (Ampla concorrência e Atendimento Especial), o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares de todas as fases que compõem este concurso. O prazo para impetração de recurso será de 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao das publicações citadas no subitem 24.1 deste edital.

A interposição de recurso deverá ser feita por meio da Área para Candidatos acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br , com acesso através do fornecimento de dados referentes à inscrição e apenas durante o prazo recursal previsto no cronograma previsto de atividades. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão avaliadas pela Comissão Organizadora do concurso. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada aa pessoa candidata recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idib.org.br. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos As pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que a pessoa candidata se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado. A pessoa candidata deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital. Serão indeferidos os recursos: cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora; que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital; cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; com dados incompletos; encaminhados vias postal, e-mail, imprensa e/ou de ―redes sociais online‖. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Os resultados preliminares e definitivos do concurso serão publicados na página do concurso, acessível pelo site www.idib.org.br , nas datas previstas no Anexo VII deste edital, bem como nas que ainda serão divulgadas oportunamente. DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO Por ocasião da convocação que antecede a posse, as pessoas candidatas classificados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição. A convocação de que trata o subitem 25.1 acima será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo a pessoa candidata apresentarse no local, na data e no horário determinados. A pessoa candidata, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos neste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; comprovante de residência (recente).

Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 25.2 acima. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Cruzeta poderá solicitar outros documentos complementares.

As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso.

Não será nomeado a pessoa candidata habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.

A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Concurso Público, sendo eliminado do Concurso e ensejando a convocação da próxima pessoa candidata na lista de classificação.

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