DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.230 - 19
Portaria-SEI Nº 8865, de 03 de setembro de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0805815-37.2026.8.20.5001 – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.007878/2026-72, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) JURANDIR FARIAS DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1304453/V3, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA C 03/04/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8868, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0900254-74.2025.8.20.5001– 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009400/2026-87, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) MIDIAM ARAUJO GOMES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1282182/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA J 01/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8869, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0896898-71.2025.8.20.5001– 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.007072/2026-84, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) DORGIVAN DA SILVA ARAUJO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1354213/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA F 01/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8871, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0887445-52.2025.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012344/2026-68, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) RAIMUNDO MAURICIO BRAGA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1367242/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA F 18/07/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8873, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0903952-88.2025.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012233/2026-51, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) POLYEVSK SILVA DE FIGUEIREDO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2124017/V3, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA D 06/11/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8874, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0890785-04.2025.8.20.5001 – 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.006627/2026-71, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) JEFFERSON LUIZ DE CARVALHO SOARES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1307606/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA D 08/08/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8877, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0890927-08.2025.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.007932/2026-80, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) DIOGO PEREIRA DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2114666/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
NÍVEL VIGÊNCIA V 01/01/2024 Art. 2º Os efeitos financeiros desta promoção serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8880, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0905978-59.2025.8.20.5001 – 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.007938/2026-57,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) CELIO DA CUNHA BEZERRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1295403/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA J 01/11/2021 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8881, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0887845-66.2025.8.20.5001 – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.007940/2026-26,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) THIAGO GIORDANNO PIRES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2003295/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 16/05/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8883, de 03 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0850596-81.2025.8.20.5001 – 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009232/2026-20, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) MARIA ROSINEIDE TORRES MARCOLINO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1353713/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA F 04/05/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer