DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.230 - 33
| CLASSE I |
VIGÊNCIA 19/06/2026 |
|---|---|
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
CLASSE VIGÊNCIA F 19/01/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8715, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0808784-25.2026.8.20.5001– 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012462/2026-76,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) MONICA RIBEIRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1285513/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA H 01/01/2026 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8716, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0813294-18.2025.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012424/2026-13, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) VITORIO AQUINO DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1329588/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
| CLASSE VIGÊNCIA G 04/03/2025 |
|---|
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8717, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0845470-50.2025.8.20.5001– 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012427/2026-57, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) JANAILSON FERREIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1380044/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA B 11/05/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8718, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0903545-82.2025.8.20.5001– 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012428/2026-00, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) RODRIGO XAVIER SOARES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1330772/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 15/10/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8719, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0852837-28.2025.8.20.5001– 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012030/2026-65,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ELIZAMA MARTINS DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1301993/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Portaria-SEI Nº 8720, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0833962-44.2024.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.009395/2026-11,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) VIVIANA BRAGA VIEIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1369237/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
| CLASSE VIGÊNCIA |
|---|
| D 01/11/2021 |
| E 19/07/2023 |
| Art. 2º Os efeitos fnanceiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. |
| Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. |
| MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA |
| Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0881070-35.2025.8.20.5001– 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012306/2026-13,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ANDREIA CLARISE DOS SANTOS SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1998340/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
| CLASSE | VIGÊNCIA |
|---|---|
| G | 15/10/2025 |
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8722, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0895531-12.2025.8.20.5001– 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.012234/2026-04,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FERNANDO DE AZEVEDO GUEDES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1294580/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
| CLASSE VIGÊNCIA I 17/06/2026 |
|---|
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8723, de 01 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0800527-85.2025.8.20.5117– Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó, protocolado sob o nº 01110023.003540/2026-68, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ROSANGELA COSTA DE ARAUJO MEDEIROS, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1341790/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA E 29/03/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8725, de 02 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0862638-65.2025.8.20.5001– 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.008319/2026-80,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) VIRGINIA BARBOSA DA ROCHA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2126281/V2, em conformidade com as disposições do