DOEES 01/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
32
Vitória (ES), terça-feira, 1 de Setembro de 2026.
| GESTÃO PÚBLICA |
2 | 40h | 40h |
|---|---|---|---|
| INOVAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES |
2 | 40h | 40h |
| PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS |
3 | 60h | 60h |
| ROTINAS E CÁLCULOS TRABALHISTAS |
2 | 40h | 40h |
| TREINAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
3 | 60h | 60h |
| SUBTOTAL |
20 | 400h | 400h |
| ESTÁGIO SUPER- VISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO |
- | ||
| CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO |
800h |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.077/2026 (Processo E-Docs
nº. 2026-72NZ5/CEE-ES nº. 092/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 04-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:Art. 1º Credenciar o Centro Educacional Universo Criativo - Unidade II, situada na Rua Guarany, n°. 201, bairro das Laranjeiras, município de Serra, ES, mantido pelo Centro Educacional Universo Criativo Ltda., CNPJ n°. 62.825.182/0001-97, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Art. 2º Autorizar a oferta do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, com 100 (cem) vagas anuais iniciais, nos turnos matutino e vespertino, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2027. Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano letivo 2026, a instituição poderá matricular apenas estudantes transferidos de outras instituições.
Art. 3º A supervisora da SRE Nilza Pereira Leite deverá acompanhar o atendimento do disposto no parágrafo único do art. 2º desta resolução. Art. 4º O mantenedor deverá providenciar o CNPJ da instituição Filial.
Vitória, ES, 28 de agosto de 2026. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ESHomologo Em 28 de agosto de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação Protocolo 1860068 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.593/2026 Aprova a oferta do curso de Qualificação Profissional em Assistente Administrativo, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, integrado ao Ensino Médio, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, ministrado na modalidade presencial, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Coronel Gomes de Oliveira.O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.095/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-FN0C1/CEE-ES nº. 156/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 11-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:Art. 1º Aprovar a oferta do curso de Qualificação Profissional em Assistente Administrativo, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, integrado ao Ensino Médio, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, ministrado na modalidade presencial, com 40 (quarenta) vagas anuais iniciais, com 01 (uma) turma, no turno noturno, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Coronel Gomes de Oliveira, situada à Estrada de Rodagem Estadual Anchieta x Jabaquara, nº 1.078, Bairro Nova Esperança, município de Anchieta, ES, mantida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A Organização Curricular do curso citado no caput está anexa a esta Resolução.
Vitória, ES, 28 de agosto de 2026. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ESHomologo Em 28 de agosto de 2026. ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
ANEXO À RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.595/2026 Qualificação Profissional em Assistente Administrativo, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, integrado ao Ensino Médio, na modalidade da Educação de Jovens e AdultosAssinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026 às 22:24:46 Código de Autenticação: 9fcb1d34