DOEES 31/08/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
26
Vitória (ES), segunda-feira, 31 de Agosto de 2026.
PORTARIA Nº 726-S, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e tendo em vista os termos do processo n º 2026-32JC0,
RESOLVE:
DESIGNAR , para a função de Coordenador Escolar, MARCOS ROGERIO VIANNA , nº funcional 287407, vínculo 1, MaPB - IV.15, na EEEFM CATHARINA
CHEQUER , no município de Vila Velha, FM. CE. 4, com jornada de 35 horas semanais, nível de atuação 365, de acordo com o art. 14 da Portaria nº 034-R, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial em 04/02/2025, e de acordo com o art. 4º da Portaria nº 075-R, publicada no Diário Oficial em 14/02/2025, a partir de 10/03/2026 a 02/08/2026.
Vitória, 28 de agosto de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1859508
PORTARIA Nº 241-R, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de natureza de Custeio para participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica ao Conselho de Escola constante no Anexo Único desta Portaria.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:
-
o dever do poder público de fixar normas claras que contribuam para a correta aplicação dos recursos públicos, com o melhor rendimento social;
-
a prerrogativa de autonomia de gestão financeira concedida às escolas públicas estaduais, nos termos do art. 25, incisos I e II da Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023;
-
o disposto no Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, e estabelece diretrizes, procedimentos e mecanismos para o exercício da gestão democrática e da autonomia administrativa e financeira das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, assegurando transparência, controle social e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
-
o disposto na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos Conselhos de Escola das unidades escolares públicas estaduais como Unidades Executoras de Recursos Financeiros e dá outras providências;
-
o disposto na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022, que estabelece normas e procedimentos para participação de estudantes e de professores da rede escolar pública estadual em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Repassar recursos financeiros, no valor total de R$ 4.500 , 00 (quatro mil e quinhentos reais), na cota de custeio , à conta específica destinada à participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.006/2023, destinados ao Conselho de Escola constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria deverão ser utilizados para cobrir despesas, observado o disposto no art. 6º da Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.
Art. 3º Deverão ser entranhados no processo que deu origem ao recurso, já existente no E-Docs, e despachados à Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP, a partir da publicação desta Portaria, o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Escola e os seguintes documentos: I - Ata de Elaboração e Aprovação do Plano, devidamente assinada pelo Conselho de Escola;
II - Ofício;
III - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e
V - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
Art. 4º Os procedimentos necessários à fiel execução desta Portaria pelo Conselho de Escola serão os mesmos já adotados, observado o disposto na Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, e na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de agosto de 2026. ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
ANEXO ÚNICO
| Nº SRE |
MUNICÍPIO | ESCOLA | CONSELHO | CUSTEIO |
|---|---|---|---|---|
| 1 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
EEEFM PRESIDENTE GETULIO VARGAS |
CE - PRESIDENTE GETULIO VARGAS |
4.500,00 |
| TOTAL GERAL | R$4.500,00 |
Protocolo 1859521
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 21:31:23 Código de Autenticação: 3c93910e