DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49
SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
| CAROLINA DE AMORIM MACHADO PACHECO |
38343 | ANALISTA TÉCNICO - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ RECURSOS HUMANOS - 40H |
|---|---|---|
| ELAINE FERREIRA CERQUEIRA | 62599 | ANALISTA TÉCNICO - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ RECURSOS HUMANOS - 40H |
| CAROLINA NEVES AMOEDO | 72384 | FARMACÊUTICO - 30H |
| MACRORREGIÃO DE SAÚDE CEN |
TRO LESTE |
|
| NOME | INSCRIÇÃO | FUNÇÃO/CH |
| FÁBIO COUTO DOS SANTOS | 128098 | ENFERMEIRO - 30H |
| MACRORREGIÃO DE SAÚDE SUD |
OESTE |
|
| NOME | INSCRIÇÃO | FUNÇÃO/CH |
| JONATAS MACEDO ALVES SANTOS |
52763 | TÉCNICO - ADMINISTRATIVO - 40H |
Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2025 16º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Edital de abertura de inscrições nº 01/2025, publicado no DOE de 05/02/2025, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que visa a contratação temporária sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE:
1 - Convocar os (as) candidatos (as) relacionados (as) nos Anexos I ao IVclassificados (as) nos termos do item “10” do Edital de Inscrição nº 01/2025, por ordem decrescente de pontuação final, observando a função, a macrorregião e a ordem de preferência de lotação em que concorrem, inscritos nas diversas unidades da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB para apresentarem a documentação admissional, conforme item “2” deste Edital, a partir do preenchimento do formulário eletrônico, conforme link de acesso ao Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED,disponibilizado no Anexo V deste Edital, no período entre08/09/2026 a 17/09/2026, no horário das 08h30min às 17h.
1.1- O preenchimento do formulário deve ser realizado no período e horário mencionado no item “1”, sob pena de desclassificação, por não preenchimento dos requisitos do Edital.
2 - Os (as) candidatos (as), antes do preenchimento do formulário eletrônico no Sistema RED, deverão manter cópia digitalizada, individualizada e atualizada de todos os documentos necessários, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem, com tamanho máximo de até 2 (dois) MB, na extensão PDF. Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do diploma de conclusão do curso de nível superior, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por instituição de ensino reconhecida por este, para a vaga por função ou especialidade que concorreu;
b) cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por Instituição de Ensino por este, ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
c) cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) comprovante da situação cadastral no CPF;
f) comprovante dos dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil (Extrato, Contrato, Cópia do Cartão etc.)
g) cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da contratação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
y) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, atualizado, expedido por Médico do Trabalho ou por Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a aptidão, com base nas atribuições correspondentes à função/vaga escolhida;
3 - Os formulários e declarações dos itens “i, l, n e x” estarão disponíveis no site oficial da Secretaria da Saúde - https://www.saude.ba.gov.br/sobre-a-sesab/processosseletivos-reda/, bem como no link de acesso ao formulário eletrônico. Estes documentos deverão ser preenchidos e assinados de forma manuscrita, bem como, digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 2MB), de forma individualizada, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem. 4 - A Secretaria da Saúde, se reserva no direito de requerer vistas aos documentos originais ou autenticados, transcritos nos itens “2 e 3”, na hipótese de dúvidas ou divergências de informações. 5- Conforme previsto no item 10.11.2, os candidatos que solicitarem final de fila devem enviar a declaração do Anexo VII do Edital de Abertura preenchida de forma manuscrita para o endereço eletrônico [email protected]
6 - A convocação dos candidatos elencados os anexos III e IV trata-se de substituição, em virtude de rescisão antecipada do contrato de candidato anteriormente contratado. Nessa hipótese, o candidato ora convocado assumirá a vaga pelo prazo contratual remanescente do contrato original, considerando o período já cumprido pelo(s) profissional(is) que o antecederam. Registra-se que, havendo sucessivas substituições em decorrência de novas rescisões antecipadas, cada profissional convocado exercerá a função exclusivamente pelo tempo restante do contrato, até o seu termo final, não se configurando novo prazo contratual integral. 7 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinados, perderá o direito à contratação.
ANEXO I
AMPLA CONCORRÊNCIAj) cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) cópia do certificado de reservista para os homens;
n) cópia do formulário de autodeclaração de vacinação contra a COVID 19 e cópia da carteira ou Certificado Nacional de Vacinação comprovando o esquema vacinal contra a COVID 19 completo.
o) cópia da comprovação de residência atualizado;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
w) Carteira e Certidão negativa de processos éticos do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso;
x) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
| TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - CEN |
TRO LESTE - 40H |
- HOSPIT |
AL GERAL CLÉRISTON A |
NDRADE - HGCA |
|---|---|---|---|---|
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
ORDEM DE PREFERÊNCIA |
POSIÇÃO (AMPLA) |
| JADSON DOS REIS SANTOS | 126124 | 65,6 | 1 | 47º |
| TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - CEN BASE OPERACIONAL DE SAÚDE |
TRO LESTE - 40H MUNDO NOVO |
- NÚCLEO |
REGIONAL DE SAÚDE |
CENTRO LESTE - |
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
ORDEM DE PREFERÊNCIA |
POSIÇÃO (AMPLA) |
| MARIA GABRIELA PERAZZO BELA | S 13506 |
49,6 | 2 | 8º |
| TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - LES CEDEBA |
TE - 40H - CENTR |
O DE DIAB |
ETES E ENDOCRINOLO |
GIA DA BAHIA - |
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
ORDEM DE PREFERÊNCIA |
POSIÇÃO (AMPLA) |
| LUCIENE ARAGÃO SANTOS | 45557 | 64,6 | 1 | 30º |
| TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - LES | TE - 40H - HOSPIT |
AL JULIAN | O MOREIRA - HJM | |
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
ORDEM DE PREFERÊNCIA |
POSIÇÃO (AMPLA) |
| JULIANA BISPO DOS SANTOS | 25198 | 57,5 | 1 | 20º |
| TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - LES |
TE - 40H - MATER |
NIDADE AL |
BERT SABIN - MAS |
|
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
ORDEM DE PREFERÊNCIA |
POSIÇÃO (AMPLA) |
| LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA | 70545 | 57,6 | 1 | 36º |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br