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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/09/2026 · pág. 69

DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471

CONSTRUTORA SEGURA LTDA.

CNPJ nº 13.027.628/0001-22 NIRE 29.200.434.807 Sociedade Empresária Limitada

EDITAL DE CONVOCAÇÃO R E U N I Ã O D E S Ó C I O S

Ficam convocados os senhores sócios da CONSTRUTORA SEGURA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 13.027.628/0001-22, com contrato social e alterações arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sendo a última a 18ª (décima oitava) alteração contratual, arquivada sob o nº 98188785, em 06 de maio de 2022, por sua sócia administradora, BERNADETE GUERREIRO E SEGURA , no exercício dos poderes de administração e representação isolada que lhe são conferidos pela Cláusula Oitava do Contrato Social, em consonância com o art. 1.072 do Código Civil, a se reunirem em Reunião de Sócios, a realizar-se na sede social, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 771, 17º andar, Sala de Reuniões, Edifício Empresarial Torre do Parque, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.800-700, no dia 14 de setembro de 2026 (segunda edição da convocação) , às 10:30 (dez horas e trinta minutos), em primeira convocação, e, na hipótese de não se verificar o quórum de instalação, às 11:00 (onze horas) do mesmo dia, em segunda convocação, para deliberarem, no âmbito de reestruturação patrimonial e societária, sobre a Ordem do Dia adiante especificada, item a item.

Registra-se, para todos os efeitos, que a presente convocação renova, com estrita observância das formalidades legais de publicação, a convocação anteriormente expedida em 14 de agosto de 2026, cuja reunião foi designada para 25 de agosto de 2026, e que as matérias abaixo serão submetidas a integral deliberação nesta reunião.

O R D E M D O D I A

1. Reestruturação do quadro societário — atualização da titularidade de cotas e admissão de sócia.

1.1. Incorporação da cessão de cotas ao Contrato Social. Exame e deliberação sobre a incorporação, ao Contrato Social, da cessão e transferência da totalidade das 1.000 (mil) cotas de titularidade de FERNANDO CALDAS SEGURA em favor de ADRIANO GUERREIRO E SEGURA, formalizada pelo Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas, de 09 de junho de 2026, celebrado de forma onerosa e com a anuência do cônjuge do cedente, observado o regime de bens do casamento, e já depositado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) em 30 de junho de 2026 sob o nº 98786247 (ATO 310, protocolo nº 268037582). Em consequência, FERNANDO CALDAS SEGURA retira-se da Sociedade e ADRIANO GUERREIRO E SEGURA passa a titularizar 2.000 (duas mil) cotas, mantido o capital social. Consigna-se, desde já, que a cessão se operou entre sócios preexistentes, não configurando cessão a terceiros, sendo dispensável a anuência dos demais sócios e não incidindo o direito de preferência, à luz da Cláusula Sexta (restrita a terceiros) e do art. 1.057 do Código Civil. 1.2. Alteração da Cláusula Sexta (cessão de cotas e direito de preferência). Exame e deliberação sobre a alteração da Cláusula Sexta do Contrato Social.

1.3. Conferência de cotas à sociedade holding e admissão de nova sócia. Exame e deliberação sobre a conferência de cotas à sociedade holding BERANTEVILLA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 68.553.617/0001-78), de que os sócios conferentes são os únicos sócios, com a consequente admissão da holding no quadro social. A conferência opera-se mediante a integralização do capital social da holding, que aderirá integralmente ao Contrato Social.

1.4. Novo quadro societário resultante. Registro do quadro societário resultante dos itens 1.1 e 1.3, permanecendo o capital social de R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais), dividido em 914.000 (novecentas e quatorze mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado.

2. Reorganização da administração, responsabilidade técnica e do quórum de deliberação.

2.1. Alteração da cláusula de administração (Cláusula Oitava). Exame e deliberação sobre a alteração da cláusula de administração, com a redefinição dos administradores, a permanência e a limitação de poderes, a forma de representação da sociedade e os deveres de prestação de contas (arts. 1.060 a 1.064 e 1.071, incisos II e III, do Código Civil)

2.2. Estrutura de representação por grupos familiares (Grupo 01 e Grupo 02). Exame e deliberação, de forma expressa e sem qualquer omissão, sobre o efeito da nova cláusula de administração em relação à estrutura de representação bipartite historicamente adotada nos Contratos Sociais, organizada em torno do “Grupo 01” e do “Grupo 02”, correspondentes aos dois ramos familiares, e que exigia, para a representação isolada da Sociedade pelos demais sócios, a assinatura conjunta de um integrante de cada grupo. Fica esclarecido e submetido a deliberação que essa forma de representação bipartite por grupos familiares é substituída pela forma de administração descrita no item 2.1.

2.3. Inclusão de cláusula de quórum de instalação e de deliberação. Exame e deliberação sobre a inclusão, no Contrato Social, de cláusula específica de quórum de instalação e de deliberação, atualmente inexistente neste Contrato, fixando o quórum de instalação, em primeira convocação, em sócios titulares de, no mínimo, 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social e, em segunda convocação, em qualquer número, e o quórum de deliberação, para todas as deliberações sociais, inclusive a modificação do Contrato Social, em, no mínimo, 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social, ressalvadas as matérias para as quais a lei exija quórum superior insuscetível de redução por disposição contratual.

3. Consolidação do Contrato Social e arquivamento.

Deliberação sobre a consolidação do Contrato Social, com as alterações constantes dos itens 1 e 2, a ser levada a arquivamento em instrumento de alteração e consolidação contratual apartado, concomitantemente à respectiva ata, bem como sobre a autorização aos administradores investidos e aos advogados da Sociedade para assinar os instrumentos, apresentar memorial jurídico, praticar os atos e prestar as informações necessárias ao arquivamento perante a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB (atos 002/021/051) e à atualização cadastral perante a Receita Federal do Brasil (DBE) e demais órgãos, bem como sobre os demais assuntos de interesse social diretamente relacionados às matérias da Ordem do Dia. I N S T A L A Ç Ã O , Q U Ó R U M , R E P R E S E N T A Ç Ã O E F O R M A D E C O N V O C A Ç Ã O Instalação. A Reunião instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, três quartos do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número, nos termos do art. 1.074 do Código Civil, ressalvadas as disposições do Contrato Social vigente na data da instalação.

Quórum de deliberação. As deliberações observarão os quóruns previstos nos arts. 1.071 e 1.076 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.451/2022, exigindo-se, para a modificação do Contrato Social, o voto de sócios que representem mais da metade do capital social (art. 1.076, inciso I, combinado com o art. 1.071, incisos V e VI) e, no que couber, os quóruns dos arts. 1.063, §1º, e 1.074, §2º, do mesmo Código.

Representação. O sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou por advogado, mediante procuração com poderes específicos, cujo instrumento deverá ser apresentado à Mesa antes da instalação, nos termos do art. 1.074, §1º, do Código Civil. Forma de convocação e comprovação de ciência. A presente convocação é realizada mediante publicação do anúncio por, no mínimo, 3 (três) vezes no Diário Oficial do Estado da Bahia e em jornal de grande circulação, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) dias entre a data da primeira inserção e a da realização da reunião em primeira convocação (art. 1.152, §§ 1º e 3º, combinado com o art. 1.072, do Código Civil), respeitada margem ampliada de antecedência.

A minuta das alterações propostas neste edital será depositada na recepção Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 771, 17º andar, Sala de Reuniões, Edifício Empresarial Torre do Parque, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.800-700. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Bernadete Guerreiro e Segura Sócia Administradora CONSTRUTORA SEGURA LTDA.

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SANTA EMÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ nº 03.174.517/0001-95

NIRE 29.202.092.156

Sociedade Empresária Limitada EDITAL DE CONVOCAÇÃO R E U N I Ã O D E S Ó C I O S

Ficam convocados os senhores sócios da SANTA EMÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 03.174.517/0001-95, com contrato social e alterações arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sendo a última a 3ª (terceira) alteração contratual, arquivada sob o nº 97917031, em 30 de outubro de 2019, por sua sócia administradora, BERNADETE GUERREIRO E SEGURA , no exercício dos poderes de administração e representação isolada que lhe são conferidos pela Cláusula Oitava do Contrato Social, em consonância com o art. 1.072 do Código Civil, a se reunirem em Reunião de Sócios, a realizar-se na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 771, 17º andar, Sala de Reuniões, Edifício Empresarial Torre do Parque, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.800-700, no dia 14 de setembro de 2026 (segunda edição da convocação) , às 09:30 (nove horas e trinta minutos), em primeira convocação, e, na hipótese de não se verificar o quórum de instalação, às 10:00 (dez horas) do mesmo dia, em segunda convocação, para deliberarem, no âmbito de reestruturação patrimonial e societária, sobre a Ordem do Dia adiante especificada, item a item.

Registra-se, para todos os efeitos, que a presente convocação renova, com estrita observância das formalidades legais de publicação, a convocação anteriormente expedida em 14 de agosto de 2026, cuja reunião foi designada para 25 de agosto de 2026, e que as matérias abaixo serão submetidas a integral deliberação nesta reunião.

O R D E M D O D I A 1. Reestruturação do quadro societário — atualização da titularidade de cotas e admissão de sócia.

1.1. Incorporação da cessão de cotas ao Contrato Social. Exame e deliberação sobre a incorporação, ao Contrato Social, da cessão e transferência da totalidade das 1.000 (mil) cotas de titularidade de FERNANDO CALDAS SEGURA em favor de ADRIANO GUERREIRO E SEGURA, formalizada pelo Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas, de 09 de junho de 2026, celebrado de forma onerosa e com a anuência do cônjuge do cedente, observado o regime de bens do casamento, e já depositado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) em 30 de junho de 2026 (ATO 310, protocolo nº 268037442). Em consequência, FERNANDO CALDAS SEGURA retira-se da Sociedade e ADRIANO GUERREIRO E SEGURA passa a titularizar 2.000 (duas mil) cotas, mantido o capital social. Consigna-se, desde já, que a cessão se operou entre sócios preexistentes, não configurando cessão a terceiros, sendo dispensável a anuência dos demais sócios e não incidindo o direito de preferência, à luz da Cláusula Sexta (restrita a terceiros) e do art. 1.057 do Código Civil.

1.2. Alteração da Cláusula Sexta (cessão de cotas e direito de preferência). Exame e deliberação sobre a alteração da Cláusula Sexta do Contrato Social.

1.3. Conferência de cotas à sociedade holding e admissão de nova sócia. Exame e deliberação sobre a conferência de cotas à sociedade holding BERANTEVILLA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 68.553.617/0001-78), de que os sócios conferentes são os únicos sócios, com a consequente admissão da holding no quadro social. A conferência opera-se mediante a integralização do capital social da holding, que aderirá integralmente ao Contrato Social.

1.4. Novo quadro societário resultante. Registro do quadro societário resultante dos itens 1.1 e 1.3, permanecendo o capital social de R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais), dividido em 914.000 (novecentas e quatorze mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado.

2. Reorganização da administração, responsabilidade técnica e do quórum de deliberação.

2.1. Alteração da cláusula de administração (Cláusula Oitava). Exame e deliberação sobre a alteração da cláusula de administração, com a redefinição dos administradores, a permanência e a limitação de poderes, a forma de representação da sociedade e os deveres de prestação de contas (arts. 1.060 a 1.064 e 1.071, incisos II e III, do Código Civil)

2.2. 2.2. Alteração da responsabilidade técnica da Sociedade. Exame e deliberação sobre a alteração da responsabilidade técnica da Sociedade, atualmente exercida por LEONARDO CALDAS SEGURA, engenheiro civil, habilitado no CREA/BA sob nº 41.630-D, que passa a ser exercida por ADRIANO GUERREIRO E SEGURA, engenheiro civil, habilitado no CREA/BA sob o nº 501832254, em substituição ao anterior responsável técnico.

2.3. Estrutura de representação por grupos familiares (Grupo 01 e Grupo 02). Exame e deliberação, de forma expressa e sem qualquer omissão, sobre o efeito da nova cláusula de administração em relação à estrutura de representação bipartite historicamente adotada nos Contratos Sociais, organizada em torno do “Grupo 01” e do “Grupo 02”, correspondentes aos dois ramos familiares, e que exigia, para a representação isolada da Sociedade pelos demais sócios, a assinatura conjunta de um integrante de cada grupo. Fica esclarecido e submetido a deliberação que essa forma de representação bipartite por grupos familiares é substituída pela forma de administração descrita no item 2.1.

2.4. Alteração do quórum de deliberação. Exame e deliberação sobre a alteração do quórum de instalação e de deliberação, passando a Cláusula Décima, Parágrafo Sexto, a vigorar com a seguinte redação, ora integralmente transcrita:

3. Consolidação do Contrato Social e arquivamento.

Deliberação sobre a consolidação do Contrato Social, com as alterações constantes dos itens 1 e 2, a ser levada a arquivamento em instrumento de alteração e consolidação contratual apartado, concomitantemente à respectiva ata, bem como sobre a autorização aos administradores investidos e aos advogados da Sociedade para assinar os instrumentos, apresentar memorial jurídico, praticar os atos e prestar as informações necessárias ao arquivamento perante a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB (atos 002/021/051) e à atualização cadastral perante a Receita Federal do Brasil (DBE) e demais órgãos, bem como sobre os demais assuntos de interesse social diretamente relacionados às matérias da Ordem do Dia. I N S T A L A Ç Ã O , Q U Ó R U M , R E P R E S E N T A Ç Ã O E F O R M A D E C O N V O C A Ç Ã O Instalação. A Reunião instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, três quartos do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número, nos termos do art. 1.074 do Código Civil, ressalvadas as disposições do Contrato Social vigente na data da instalação.

Quórum de deliberação. As deliberações observarão os quóruns previstos nos arts. 1.071 e 1.076 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.451/2022, exigindo-se, para a modificação do Contrato Social, o voto de sócios que representem mais da metade do capital social (art. 1.076, inciso I, combinado com o art. 1.071, incisos V e VI) e, no que couber, os quóruns dos arts. 1.063, §1º, e 1.074, §2º, do mesmo Código.

Representação. O sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou por advogado, mediante procuração com poderes específicos, cujo instrumento deverá ser apresentado à Mesa antes da instalação, nos termos do art. 1.074, §1º, do Código Civil. Forma de convocação e comprovação de ciência. A presente convocação é realizada mediante publicação do anúncio por, no mínimo, 3 (três) vezes no Diário Oficial do Estado da Bahia e em jornal de grande circulação, observado o intervalo mínimo de 8 (oito) dias entre a data da primeira inserção e a da realização da reunião em primeira convocação (art. 1.152, §§ 1º e 3º, combinado com o art. 1.072, do Código Civil), respeitada margem ampliada de antecedência.

A minuta das alterações propostas neste edital será depositada na recepção Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 771, 17º andar, Sala de Reuniões, Edifício Empresarial Torre do Parque, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.800-700.

Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Bernadete Guerreiro e Segura Sócia Administradora
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