DOEBA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 3 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.471
ATO ADMINISTRATIVO Nº 854 - 02 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade, por meio do 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 007/2022, celebrado com a Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS), e a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), e considerando o Resultado Final do 21º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A) PARA RECOMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA
E COMUNIDADE DA FESF - SUS , RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos classificados para o emprego de Médico(a) da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a) para serem lotados no município de Salvador , conforme descrito abaixo
MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A) AMPLA CONCORRÊNCIA 40 HORAS| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS. |
|---|---|---|
| ESTER DA RESSURREIÇÃO SANTOS | 34,00 | 13º |
| WESLEI FIRMO OLIVEIRA | 28,21 | 14º |
| RAFAEL COSTA SARNO NEVES | 26,00 | 15º |
Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6 (seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”. Art. 3º. Os candidatos convocados neste ato deverão encaminhar os documentos abaixo para o e-mail admissao @ fesfsus. ba.gov.br impreterivelmente até 06/09/2026
| Ordem | Documentos obrigatórios(cópias) |
|---|---|
| 1 | Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
| 2 | Carteira de Identidade - RG |
| 3 | Carteira de Identidade Profssional(Conselho de Classe do Estado da Bahia) |
| 4 | Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| 5 | CPF |
| 6 | Carteira de Vacinação |
| 7 | Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| 8 | Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| 9 | Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| 10 | Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www. tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| 11 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| 12 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| 13 | Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| 14 | Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| 15 | Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| 16 | Comprovante de Residência (Conta de telefone, água, luz, extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| 17 | Declaração de Bens(encaminhadopor e-mail) |
| 18 | Declaração de decisão condenatória(encaminhadopor e-mail) |
| 19 | Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso (Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) |
| 20 | Documento do PIS /PASEP |
| 21 | Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| 22 | Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 23 | 01 Foto 3x4 |
| 24 | Título de Eleitor |
| 25 | Formuláriospreenchidos e assinados encaminhadospara o e-mail informado na inscrição. |
Art. 4°. Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela FESF-SUS. Salvador, 02 de setembro de 2026 Bruno Guimarães de Almeida Diretor Geral | FESF-SUS
ATO ADMINISTRATIVO Nº 855 - O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das
suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a recomposição das equipes do Programa Integrado de Residências da FESF-SUS, por meio do 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 007/2022, celebrado com a Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) e a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) e considerando o Resultado Final do 24º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE CIRURGIÃO(Ã)-DENTISTA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A), ENFERMEIRO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A), FISIOTERAPEUTA DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E PRECEPTOR(A), NUTRICIONISTA DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E PRECEPTOR(A), PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E PRECEPTOR(A), PSICÓLOGO(A) DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E PRECEPTOR(A) E SANITARISTA E PRECEPTOR(A) DE CAMPO, PARA RECOMPOR AS EQUIPES DO PROGRAMA INTEGRADO DE RESIDÊNCIAS DA FESF - SUS , RESOLVE: Art. 1º. Convocar os candidatos classificados para o emprego de Enfermeiro (a) e Nutricionista da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a), para serem lotados no município de Salvador , conforme descrito abaixo para encaminharem a documentação para o e-mail admissã[email protected] impreterivelmente até 06/09/2026.
ENFERMEIRO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A)| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS. | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| EDNA RIBEIRO DE JESUS | 59,99 | 9º | CLASSIFICADO(A) |
| NUTRICIONISTA DA EQ | UIPE MULTIPRO |
FISSIONAL E | PRECEPTOR(A) |
| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS. | SITUAÇÃO |
| DENISE BRAGA DOURADO | 50,00 | 4º | CLASSIFICADO(A) |
| Art. 2º. De acordo com o Parágraf se admitirá celebração de novo (seis) meses do término de prim simplifcada”. Art. 3º. Os candidatos convocado ba.gov.br impreterivelmente até |
o Segundo do Art. 5º da contrato por prazo d eiro contrato, ainda a s neste ato deverão e 06/09/2026 |
Deliberação nº 20, eterminado com o ssim, no caso de ncaminhar os docu |
de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “Só mesmo empregado, depois de transcorridos 6 aprovação do mesmo em nova seleção pública mentos abaixo para o e-mailadmissao@fesfsus. |
| Ordem | Documentos obrigatórios(cópias) |
|---|---|
| 1 | Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
| 2 | Carteira de Identidade - RG |
| 3 | Carteira de Identidade Profssional(Conselho de Classe do Estado da Bahia) |
| 4 | Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| 5 | CPF |
| 6 | Carteira de Vacinação |
| 7 | Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| 8 | Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| 9 | Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| 10 | Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www. tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| 11 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| 12 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| 13 | Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| 14 | Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| 15 | Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| 16 | Comprovante de Residência (Conta de telefone, água, luz, extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| 17 | Declaração de Bens - encaminhadopara o e-mail |
| 18 | Declaração de decisão condenatória - encaminhadopara o e-mail |
| 19 | Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso (Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) |
| 20 | Documento do PIS /PASEP |
| 21 | Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| 22 | Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 23 | 01 Foto 3x4 |
| 24 | Título de Eleitor |
| 25 | Formuláriospreenchidos e assinados encaminhadospara o e-mail informado na inscrição. |
Art. 4°. Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela FESF-SUS. Salvador, 02 de setembro de 2026 Bruno Guimarães, Diretor Geral | FESF-SUS
ATO ADMINISTRATIVO nº 852/2026 O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso de suas atribuições estatutárias e em observância ao Ato Administrativo nº 34/2012, que disciplina a substituição de empregados no âmbito da FESF-SUS, RESOLVE: Art. 1º Designar o colaborador Carlos Roberto Leitão Campelo , matrícula nº 15441 , ocupante do cargo de Apoio Gestão Administrativa I e da função de Apoio a Gestão Administrativa , para exercer o cargo de Gestor de Unidade de Trabalho II - ADM , na função de Gestor do Núcleo de Finanças e Contabilidade , no período de 31 / 08 / 2026 a 05 / 09 / 2026 , em razão das férias da titular do cargo, Fabiana Vieira Cavadas Wrobel , matrícula nº 112894 ; Art. 2º Este Ato Administrativo terá efeitos válidos no período de 31 / 08 / 2026 a 05/09/2026 ; Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Salvador, 02 de setembro de 2026. Bruno Guimarães Diretor Geral
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000465/2026-52, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa KARIN SIMONE LUFT ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n° 00000186, no valor total de R$ 13.631,84 (treze mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso Maternidade Regional de Camaçari. Salvador, 02 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Garante autenticidade e segurança nas transações eletrônicas. 71 3343-2886 / 2874 www.ba.gov.br/egba
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br