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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 38

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

20.46; até o vértice 3264, de coordenadas N 8545143.696900 m e E 267707.807768 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°00’0.00’’ e 26.31; até o vértice 3265, de coordenadas N 8545143.696900 m e E 267734.118507 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 129°48’20.06’’ e 45.67; até o vértice 3266, de coordenadas N 8545114.462746 m e E 267769.199492 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 129°17’21.86’’ e 41.55; até o vértice 3267, de coordenadas N 8545088.152007 m e E 267801.357062 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°20’46.23’’ e 43.46; até o vértice 3268, de coordenadas N 8545102.769084 m e E 267842.284878 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 44°59’60.00’’ e 41.34; até o vértice 3269, de coordenadas N 8545132.003239 m e E 267871.519033 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 55°18’17.45’’ e 46.22; até o vértice 3270, de coordenadas N 8545158.313978 m e E 267909.523434 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 50°31’39.14’’ e 64.38; até o vértice 3271, de coordenadas N 8545199.241794 m e E 267959.221496 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 82°52’29.94’’ e 23.57; até o vértice 3272, de coordenadas N 8545202.165209 m e E 267982.608820 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°00’0.00’’ e 43.85; até o vértice 3273, de coordenadas N 8545202.165209 m e E 268026.460051 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°00’0.00’’ e 32.16; até o vértice 3274, de coordenadas N 8545202.165209 m e E 268058.617621 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 78°41’24.24’’ e 59.63; até o vértice 3275, de coordenadas N 8545213.858871 m e E 268117.085930 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°59’60.00’’ e 64.32; até o vértice 3276, de coordenadas N 8545213.858871 m e E 268181.401070 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°00’0.00’’ e 46.77; até o vértice 3277, de coordenadas N 8545213.858871 m e E 268228.175717 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 63°26’5.82’’ e 39.22; até o vértice 3278, de coordenadas N 8545231.399364 m e E 268263.256702 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 82°52’29.94’’ e 70.71; até o vértice 3279, de coordenadas N 8545240.169610 m e E 268333.418673 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°00’0.00’’ e 35.08; até o vértice 3280, de coordenadas N 8545240.169610 m e E 268368.499658 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 78°41’24.24’’ e 29.81; até o vértice 3281, de coordenadas N 8545246.016441 m e E 268397.733813 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 82°07’57.39’’ e 59.66; até o vértice 3282, de coordenadas N 8545254.182240 m e E 268456.828588 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 13°55’50.10’’ e 162.68; até o vértice 3283, de coordenadas N 8545412.076172 m e E 268495.992841 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°59’60.00’’ e 172.55; até o vértice 3284, de coordenadas N 8545584.622416 m e E 268495.992841 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 351°28’9.24’’ e 174.48; até o vértice 3285, de coordenadas N 8545757.168661 m e E 268470.110904 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°09’8.60’’ e 133.79; até o vértice 3286, de coordenadas N 8545890.892001 m e E 268465.797248 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°42’30.83’’ e 10.32; até o vértice 3287, de coordenadas N 8545893.613787 m e E 268475.752268 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 85°35’38.15’’ e 43.50; até o vértice 3288, de coordenadas N 8545896.955999 m e E 268519.128121 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 93°42’44.50’’ e 40.63; até o vértice 3289, de coordenadas N 8545894.325388 m e E 268559.671578 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°30’51.49’’ e 46.56; até o vértice 3290, de coordenadas N 8545894.720109 m e E 268606.234136 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 53°19’56.09’’ e 78.06; até o vértice 3291, de coordenadas N 8545941.336337 m e E 268668.848119 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 63°25’10.83’’ e 28.18; até o vértice 3292, de coordenadas N 8545953.943749 m e E 268694.046150 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 53°06’37.89’’ e 44.08; até o vértice 3293, de coordenadas N 8545980.406259 m e E 268729.304392 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 24°16’55.31’’ e 8.34; até o vértice 3294, de coordenadas N 8545988.012529 m e E 268732.735882 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 44°53’53.84’’ e 28.43; até o vértice 3295, de coordenadas N 8546008.148385 m e E 268752.800376 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 32°09’57.42’’ e 31.89; até o vértice 3296, de coordenadas N 8546035.145635 m e E 268769.779052 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°57’49.41’’ e 41.99; até o vértice 3297, de coordenadas N 8546066.368153 m e E 268797.856160 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°16’3.50’’ e 47.56; até o vértice 0, de coordenadas N 8546089.956409 m e E 268839.156554 m, encerrando esta descrição; com uma área total aproximada de dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito hectares, incluindo as Áreas de Preservação Permanente, de acordo com a Lei n° 12.651/2012 (Novo Código Florestal), e um perímetro de setenta e nove mil duzentos e noventa metros.

Todas as coordenadas descritas neste documento estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SIRGAS 2000.

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 86 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$215.637.762,00 (duzentos e quinze milhões e seiscentos e trinta e sete mil e setecentos e sessenta e dois reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Cláudio Ramos Peixoto
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretário da Fazenda Secretária da Saúde
Nadjane Estrela Soares Elisabete de Oliveira Costa Santos
Secretária de Cultura em exercício Secretária de Desenvolvimento Rural
Marise Prado de Oliveira Chastinet Vivaldo Góis de Oliveira
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Marcius de Almeida Gomes Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Educação em exercício Secretário da Segurança Pública
Luciano Márcio Nascimento Suedde João Carlos Oliveira da Silva
Secretário de Comunicação Social em exercício Secretário de Desenvolvimento Econômico
Joaquim Belarmino Cardoso Neto Felipe da Silva Freitas
Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Jonival Lucas da Silva Junior Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Relações Institucionais em exercício Secretário de Turismo
Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Anexo I Orça
mentos Fiscal e da Suplementar
Seguridade Social
Programa de Traba lho (Especificação)
E
sfera Natureza da
Despesa
FTFE FTBA Em R$
Reforço
3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneam ento 237.600,00
3.08.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - SIHS 237.600,00
17.544.434.3198 Elaboração de Estudo e Projeto de
Oferta Hídrica e Mitigação de
Cheias
F 3.3.90 704 109 102.900,00
720 109 134.700,00
3.11.000 Secretaria da Educação 22.336.083,00
3.11.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - SEC 21.887.334,00
12.122.425.4514 Encargos com Concessionária de
Serviço Público em Unidade
Finalística
F 3.3.90 550 108 7.000.000,00
12.122.446.7854 Recuperação de Edifício Público F 3.3.90 500 114 936.992,00
12.368.422.7527 Construção de Unidade Escolar da
Educação Básica
F 4.4.90 500 114 4.955.149,00
12.368.422.7531 Ampliação de Unidade Escolar da
Educação Básica
F 4.4.90 500 114 3.895.193,00
12.368.425.6538 Funcionamento de Unidade Escolar
na Educação Básica
F 3.3.90 540 107 4.100.000,00
500 114 1.000.000,00
3.11.304 Universid ade Estadual de Santa Cruz 448.749,00
28.845.900.8007 Encargos com Restituição de
Convênio, Contrato de Repasse e
Operação de Crédito
F 3.3.90 570 631 448.749,00
3.17.000 Secretaria do Planejamento 176.000,00
3.17.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - SEPL AN 176.000,00
04.122.502.2009 Encargos com Benefícios Especiais S 3.3.90 500 100 176.000,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 1.050.000,00
3.18.401 Companh ia de Desenvolvimento e Ação Regio nal 1.050.000,00
20.511.420.5040 Implantação de Infraestrutura
Hídrica na Zona Rural
F 3.3.90 500 100 50.000,00

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br