DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472
AGROP CASA BRANCA LTDA CNPJ nº 05.205.129/0001-50 NIRE 29202977034
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOSOLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO , administrador da AGROP CASA BRANCA LTDA , sociedade limitada com sede na Rodovia BR 020, s/n, km 60 mais 9 km à direita, Fazenda Dom Gustavo, Zona Rural, Correntina/BA, CEP 47650-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.205.129/0001-50 e no NIRE nº 29202977034, no uso das atribuições que lhe conferem o contrato social e o art. 1.072 do Código Civil, convoca os senhores sócios para Reunião de Sócios a realizar-se no dia 29 de setembro de 2026, terça-feira, às 9 horas , em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social, e, não obtido esse quórum, às 9 horas e 30 minutos do mesmo dia , em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na forma do art. 1.074 do Código Civil, para deliberar sobre a ordem do dia adiante.
A reunião realizar-se-á exclusivamente de forma digital, por videoconferência na plataforma Google Meet, e considera-se realizada na sede social para todos os efeitos legais, na forma do art. 1.080-A do Código Civil e da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. O acesso far-se-á pelo endereço eletrônico:
https://meet.google.com/ueo-hixy-wsc
ORDEM DO DIA. Exame, discussão e votação da proposta de 6ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, com as seguintes deliberações:
BARROCAO AGROPASTORIL LTDACNPJ 04.826.018/0001-06
AVISO AOS CREDORESBARROCAO AGROPASTORIL LTDA , com sede no Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.826.018/0001-06, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, nos termos do art. 1.082, inciso II, c/c art. 1.084 do Código Civil Brasileiro, torna público que, por deliberação unânime dos sócios constante da Alteração e Consolidação do Contrato Social lavrada em 31 de agosto de 2026, foi aprovada a REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL da sociedade de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para R$ 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil reais), mediante retirada do sócio FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETO , com devolução de haveres no valor de R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais) em bens imóveis rurais avaliados pelo valor contábil, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.249/1995.
Os credores quirografários da sociedade, titulares de crédito líquido e anterior à data desta publicação, poderão manifestar oposição à presente redução no prazo de 90 (noventa) dias contados da última publicação deste aviso (em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado da Bahia), por escrito dirigido ao administrador da sociedade, FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETO , no endereço: Rua Arnaldo Borges, S/N, Centro Piritiba, BA, CEP 44830000, nos termos do art. 1.084, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
Decorrido o referido prazo sem manifestação dos credores, ou rejeitada a oposição eventualmente formulada, a redução de capital tornar-se-á plenamente eficaz, nos termos do art. 1.084 do Código Civil. Salvador, 31 de agosto de 2026. FIRMINO FERREIRA SAMPAIO NETO Administrador BARROCAO AGROPASTORIL LTDA CNPJ nº 04.826.018/0001-06
- Nova redação às cláusulas que tratam de: (i) administração da sociedade, poderes, vedações e pró-labore do administrador;
- (ii) cessão e transferência de quotas, direito de preferência e regime de oposição do art. 1.057 do Código Civil; (iii) falecimento,
sucessão e incapacidade de sócio, com o ingresso dos herdeiros e sucessores no quadro social; e (iv) exercício social, balanço e resultados, com a disciplina da distribuição desproporcional dos lucros, na forma do art. 1.007 do Código Civil;
-
Inclusão das cláusulas que tratam de: (i) deliberações sociais, convocação por carta com aviso de recebimento e por aplicativo de mensagens, quóruns de instalação e de deliberação e realização de reuniões em meio digital; (ii) retirada e recesso; (iii) exclusão extrajudicial de sócio por justa causa, na forma do art. 1.085 do Código Civil; (iv) exclusão de pleno direito e exclusão do sócio remisso; (v) apuração e pagamento de haveres, na forma do art. 1.031 do Código Civil; (vi) deveres de lealdade e regime das atividades dos sócios; e (vii) casos omissos;
-
Manutenção, com renumeração, das demais cláusulas do contrato social, sem alteração do capital social nem da sua distribuição entre os sócios;
-
Consolidação do contrato social em instrumento único;
-
Autorização à administração para o arquivamento das deliberações na Junta Comercial do Estado da Bahia.
As deliberações dos itens 1 a 4 dependem de aprovação por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, na forma do art. 1.076, inciso II, do Código Civil.
A administração liberará o acesso à sala virtual mediante identificação do participante e verificação da condição de sócio ou de procurador. Até 25 de setembro de 2026, o sócio informará à administração o seu correio eletrônico e o seu telefone, para o envio das instruções de participação e de votação. Considera-se presente o sócio que acessar a plataforma e nela registrar a sua participação. Os trabalhos serão gravados, e o registro ficará arquivado na sede social.
A proposta está à disposição dos sócios na sede da sociedade, desde a primeira publicação deste edital, e será remetida por correio eletrônico a quem a solicitar à administração.
O sócio poderá fazer-se representar na reunião por outro sócio ou por advogado, mediante instrumento de mandato com especificação dos atos autorizados, na forma do art. 1.074, §1º, do Código Civil.
Correntina/BA, data da publicação. OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO Administrador
AGROPECUÁRIA 4 IRMÃOS LTDACNPJ nº 46.957.630/0001-50
NIRE 29205327481
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOSGRACIELA GIACOMOLLI OLIVEIRA , administradora da AGROPECUÁRIA 4 IRMÃOS LTDA , sociedade limitada com sede na Rodovia BR 020, s/n, km 60, 8 km à esquerda, sentido LEM/Brasília, Fazenda Dom Gustavo I, Zona Rural, Correntina/BA, CEP 47650-000, inscrita no CNPJ sob o nº 46.957.630/0001-50 e no NIRE nº 29205327481, no uso das atribuições que lhe conferem o contrato social e o art. 1.072 do Código Civil, convoca os senhores sócios para Reunião de Sócios a realizar-se no dia 29 de setembro de 2026, terça-feira, às 14 horas , em primeira convocação, com a presença de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social, e, não obtido esse quórum, às 14 horas e 30 minutos do mesmo dia , em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na forma do art. 1.074 do Código Civil, para deliberar sobre a ordem do dia adiante. A reunião realizar-se-á exclusivamente de forma digital, por videoconferência na plataforma Google Meet, e considera-se realizada na sede social para todos os efeitos legais, na forma do art. 1.080-A do Código Civil e da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. O acesso far-se-á pelo endereço eletrônico:
https://meet.google.com/ndh-hqaa-eyg
ORDEM DO DIA. Exame, discussão e votação da proposta de 2ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, com as seguintes deliberações:
- Nova redação às cláusulas que tratam de: (i) administração da sociedade, poderes, vedações e pró-labore do administrador;
(ii) cessão e transferência de quotas, direito de preferência e regime de oposição do art. 1.057 do Código Civil; (iii) falecimento, sucessão e incapacidade de sócio, com o ingresso dos herdeiros e sucessores no quadro social; e (iv) exercício social, balanço e resultados, com a disciplina da distribuição desproporcional dos lucros, na forma do art. 1.007 do Código Civil;
-
Inclusão das cláusulas que tratam de: (i) deliberações sociais, convocação por carta com aviso de recebimento e por aplicativo de mensagens, quóruns de instalação e de deliberação e realização de reuniões em meio digital; (ii) retirada e recesso; (iii) exclusão extrajudicial de sócio por justa causa, na forma do art. 1.085 do Código Civil; (iv) exclusão de pleno direito e exclusão do sócio remisso; (v) apuração e pagamento de haveres, na forma do art. 1.031 do Código Civil; (vi) deveres de lealdade e regime das atividades dos sócios; e (vii) casos omissos;
-
Manutenção, com renumeração, das demais cláusulas do contrato social, sem alteração do capital social nem da sua distribuição entre os sócios;
-
Consolidação do contrato social em instrumento único;
-
Autorização à administração para o arquivamento das deliberações na Junta Comercial do Estado da Bahia.
- As deliberações dos itens 1 a 4 dependem de aprovação por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, na forma do art. 1.076, inciso II, do Código Civil. Não haverá deliberação sobre matéria estranha à ordem do dia.
A administração liberará o acesso à sala virtual mediante identificação do participante e verificação da condição de sócio ou de procurador. Até 25 de setembro de 2026, o sócio informará à administração o seu correio eletrônico e o seu telefone, para o envio das instruções de participação e de votação. Considera-se presente o sócio que acessar a plataforma e nela registrar a sua participação. Os trabalhos serão gravados, e o registro ficará arquivado na sede social.
A proposta está à disposição dos sócios na sede da sociedade, desde a primeira publicação deste edital, e será remetida por correio eletrônico a quem a solicitar à administração.
O sócio poderá fazer-se representar na reunião por outro sócio ou por advogado, mediante instrumento de mandato com especificação dos atos autorizados, na forma do art. 1.074, §1º, do Código Civil.
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Correntina/BA, data da publicação. GRACIELA GIACOMOLLI OLIVEIRA Administradora
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br