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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 28

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800028 28 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CATI Nº 194, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Credenciamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) - Unidade Laboratório MidiaCom como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.008351/2026-04, de 27/05/2026, resolve: Art. 1º Credenciar a instituição Universidade Federal Fluminense (UFF) - Unidade Laboratório MidiaCom, CNPJ nº 28.523.215/0001-06, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário-Executivo do Comitê RESOLUÇÃO CATI Nº 195, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Credenciamento da Universidade Federal de Goiás (UFG), unidade Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.008351/2026-04, de 27/05/2026, resolve: Art. 1º Credenciar a instituição Universidade Federal de Goiás (UFG), unidade Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação, CNPJ nº 01.567.601/0001-43, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário-Executivo do Comitê CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 858ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Fundo de Defesa da Citricultura .900.0637/1995 .03/09/2031 . .Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Extensão .900.0139/1990 .03/09/2031 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora DESPACHO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 153ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.035084/2026 .Daniel Strufaldi batista .321.049.-* .04/09/2031 . .920.035206/2026 .Indhira Oliveira Maciel .478.896.- .04/09/2031 . .920.035277/2026 .Alexander Gaiotto Miyoshi .436.876.- .04/09/2031 . .920.035282/2026 .Eliana Ribeiro Ambrosio Miyoshi .661.086.-* .04/09/2031 . .920.035316/2026 .Carlos Ramon do Nascimento Brito .533.184.- .04/09/2031 . .920.035336/2026 .Karina Tozatto Maio .033.138.- .04/09/2031 . .920.035350/2026 .Ana Teresa Lombardi .765.578.-* .04/09/2031 . .920.035410/2026 .Isabele da Costa Angelo .347.797.- .04/09/2031 . .920.035415/2026 .Danilo Boscolo .945.658.- .04/09/2031 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO DESPACHO Nº 239/2026 Acolho a Nota Técnica nº 12817/2026/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00437/2026/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, no sentido de não conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Rádio Clube de Conquista Ltda, em face da decisão proferida no Despacho nº 1.065/SEI, de 14 de novembro de 2017, publicado em 7 de dezembro de 2017, que declarou a inexistência da outorga para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Vitória da Conquista/BA, em razão de sua intempestividade, nos termos do art. 24, § 2º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962. Sem prejuízo do não conhecimento do pedido de reconsideração, e considerando o dever de autotutela da Administração Pública diante da desconformidade com a legislação de regência, declaro a nulidade do Despacho nº 1.065/SEI, de 14 de novembro de 2017, com fundamento no art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determinando o regular prosseguimento da análise do pedido de renovação da outorga. Min. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 23.812, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 53115.010400/2026-40, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RONDONÓPOLIS, estado do MATO GROSSO, com utilização do canal digital 24 (vinte e quatro), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO LUMEN, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 6423, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2015, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 23.813, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 53115.010396/2026-10, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MARABÁ, estado do PARÁ, com utilização do canal digital 15 (quinze), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO LUMEN, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 1444, de 21 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2014, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 24.072, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14044/2026/SEI-MCOM (13506181), que integra o Processo nº 53115.011375/2026-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à LENE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 04008001522, inscrita no CNPJ nº 20.205.076/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XIX, do Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.080, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14047/2026/SEI-MCOM (13506267), que integra o Processo nº 53115.023858/2025-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEJUÇARA, Fistel nº 50407575901, inscrita no CNPJ nº 09.383.242/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Pejuçara, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ