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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 44

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800044 44 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.171, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Cria do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Santo Antônio, Código PGT BA9999908, no município de Santa Cruz Cabrália, no estado do Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE deve ser assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.128431/2026- 14, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEP) - Território Pesqueiro Santo Antônio; Considerando a proposta de criação do PAEP Território Pesqueiro Santo Antônio pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que se pronunciou pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Santo Antônio, código PGT nº BA9999908, com área total de 24.195,6949 ha (vinte e quatro mil, cento e noventa e cinco hectares, sessenta e nove ares e quarenta e nove centiares), localizado no município de Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia, visando ao assentamento de 140 (cento e quarenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), observada a condição de pescador artesanal comprovada pelo Registro Geral de Pesca (RGP), conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.172, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Retifica a área e a localização do Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, código SIPRA MA0732000, localizado no município de Tutóia, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.115493/2025-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 76, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 17 de dezembro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, código SIPRA MA0732000, localizado no município de Tutóia, no estado do Maranhão; Considerando as informações referentes ao Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, ao Ofício/ITERMA/Gabinete nº 1062/2025 (25470921) e à Nota Técnica nº 4142 (29477742); resolve: Art. 1º Retificar a área de 38.220,0000 ha (trinta e oito mil duzentos e vinte hectares) e a indicação do município de Tutóia constantes da Portaria nº 76, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 17 de dezembro de 2003, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual São Benedito, código SIPRA MA0732000; passando a vigorar com a área de 38.699,8700 ha (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove hectares e oitenta e sete ares), localizada nos municípios de Santana do Maranhão, Barreirinhas, Paulino Neves e Tutóia, no estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias quilombolas de comunidades localizadas no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento da produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); PORTARIA Nº 2.175, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o remanejamento da Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEA-3) para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET), no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica - DE, visando à otimização operacional e à segurança jurídica institucional. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232/2022, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925/2024, e Considerando a necessidade de garantir a máxima eficiência e o alinhamento da gestão com as diretrizes de modernização tecnológica; Considerando a importância estratégica de integrar a inovação institucional aos processos de infraestrutura tecnológica e governança de dados; resolve: Art. 1º Remanejar, no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica (DE), com o objetivo de otimizar os fluxos de trabalho e as entregas institucionais: I - A Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEA-3) passa a integrar a estrutura da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET). Art. 2º Os servidores lotados na unidade mencionada no Art. 1º deverão observar a nova vinculação hierárquica e funcional, mantendo-se inalteradas as suas atribuições regimentais originais até ulterior revisão do Regimento Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 262, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, da Câmara de Comércio Exterior. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 11-B, inciso II, da Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, da Câmara de Comércio Exterior, e o que consta do processo administrativo nº 52315.001300/2026-11, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes datas para a apresentação do conjunto de pleitos de que trata o art. 9º da Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022: I - de 15 a 30 de abril; e II - de 01 a 15 de outubro. Art. 2º Os pleitos de inclusão de autopeças na lista de autopeças não produzidas, vinculados a projetos de desenvolvimento e produção tecnológica do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER, apresentados nos termos do art. 13 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, não se submeterão ao cronograma anual de apresentação de pleitos de que trata esta Portaria. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes datas para a apresentação pleitos de prorrogação de prazo de vigência de Ex-tarifários de que trata o inciso II do art. 11-B da Resolução Gecex nº 368, de 2022: I - de 16 a 31 de janeiro, para Ex-tarifários cuja vigência encerra entre os meses de maio e outubro do ano corrente; e II - de 16 a 31 de julho, para Ex-tarifários cuja vigência encerra entre os meses de novembro do ano corrente e abril do ano subsequente. Parágrafo único. Excepcionalmente, para os Ex-tarifários cujas vigências encerram até 31 de março de 2027, os pleitos de prorrogação de prazo de vigência poderão ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria SDIC/SEPEC/ME nº 2.919, de 1º de abril de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Considerando o Parecer nº 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, para fins de acesso às respectivas políticas públicas; Considerando o disposto na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre o reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e em especial o seu art. 11; Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.097497/2026-47; resolve: Art. 1º Reconhecer 2.451 (duas mil, quatrocentas e cinquenta e uma) famílias de comunidades pertencentes aos Territórios Quilombolas, descritos no Anexo abaixo, localizados no estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas públicas do PNRA. Art. 2º Autorizar a realização do processo de seleção por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT), das unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 29 de dezembro de 2022, na qualidade de beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI