DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800069 69 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 71, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 40, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista decisão proferida em 24 de agosto de 2026, nos autos do Mandado de Segurança nº 1056939-80.2026.4.01.3500, declara: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 40, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica A LCO O L B R A S - ALCOOL DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.201.095/0001-86, em atenção à decisão proferida em 24 de agosto de 2026, nos autos do Mandado de Segurança nº 1056939-80.2026.4.01.3500, que suspendeu os efeitos do referido ato até ulterior deliberação judicial. Art. 2º Em decorrência da suspensão de efeitos de que trata este Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica ALCOOLBRAS - ALCOOL DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 09.201.095/0001-86, até ulterior deliberação no Mandado de Segurança nº 1056939-80.2026.4.01.3500. Parágrafo único. Até que se verifique a deliberação a que se refere o caput a pessoa jurídica terá sua situação cadastral no CNPJ restabelecida e ficará excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUTRI Nº 6, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Vincula a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a pessoa jurídica que menciona a Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso. A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, e o art. 357, inciso III, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, e o que consta do processo nº 13031.554133/2025-42, declara: Art. 1º Ficam vinculadas ao Termo de Consensualidade nº 7/2026 - Cecat/Sutri / R F B, de 25 de agosto de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e a ELECTROSON BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.294.142/0001-34, em decorrência do procedimento de consensualidade fiscal de que trata a Portaria RFB nº 467, de 2024, celebrado no âmbito do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros - Cecat. Art. 2º A solução consensual tem por objeto a classificação fiscal, no código NCM 8517.62.59, dos produtos ópticos abrangidos pelo Termo, a regularização da apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativa ao ano-calendário de 2022 e a adequação dos períodos subsequentes ao entendimento da RFB. Parágrafo único. A solução fundamenta-se nos elementos fáticos e documentais constantes do processo referido no art. 1º e na Solução de Consulta Cosit nº 98.284, de 7 de outubro de 2020. Art. 3º A pessoa jurídica deverá cumprir, no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Ato Declaratório Executivo, as obrigações pactuadas no Termo, especialmente: I. retificar a EFD-IPI relativa ao ano-calendário de 2022 e as DCTF correspondentes, com a constituição das diferenças de IPI abrangidas pela matéria consensuada; II. extinguir ou parcelar os créditos tributários declarados, com os juros e a multa de mora legalmente devidos; III. juntar ao processo os comprovantes das retificações, do pagamento ou da formalização do parcelamento; e IV. adequar a escrita fiscal dos períodos subsequentes a 2022 à classificação fiscal consensuada, promover os recolhimentos espontâneos cabíveis, sem incidência de multa de mora, e apresentar os demonstrativos dos respectivos reflexos. Parágrafo único. O cumprimento das obrigações será submetido à validação pela unidade competente, nos termos do Termo de Consensualidade. Art. 4º Validado o cumprimento integral das obrigações de que trata o art. 3º: I - fica reconhecida a regularização da matéria consensuada relativamente ao IPI do ano-calendário de 2022; II - será encerrado, quanto à matéria consensuada, o procedimento fiscal a que se refere o Termo; III - não será efetuado lançamento de ofício nem aplicada multa de ofício relativamente aos mesmos fatos e valores integralmente declarados e pagos ou parcelados; e IV - a atuação futura da pessoa jurídica quanto à matéria consensuada observará o compromisso assumido no Termo enquanto permanecerem inalterados o contexto fático, a legislação e os atos normativos e interpretativos aplicáveis. Art. 5º Os efeitos deste Ato Declaratório Executivo limitam-se aos fatos, produtos, períodos, operações e matérias abrangidos pelo Termo de Consensualidade e não implicam validação genérica de classificações fiscais adotadas para outras mercadorias. Parágrafo único. Ficam ressalvados as diferenças não declaradas, os pagamentos insuficientes, as informações inexatas não corrigidas e o direito da Fazenda Nacional de verificar, no prazo decadencial aplicável, a correção e a regularidade dos procedimentos adotados. Art. 6º A assinatura do Termo de Consensualidade importa compromisso da RFB e da pessoa jurídica de adotar a solução nele contida e renúncia ao contencioso administrativo e judicial na parte consensuada, nos termos do art. 15 da Portaria RFB nº 467, de 2024. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo terá efeito vinculante entre as partes para o caso consensuado e efeito suspensivo, pelo prazo de trinta dias, quanto ao cumprimento das soluções contidas no Termo de Consensualidade. § 1º Validado o cumprimento integral das obrigações, consolidam-se os efeitos previstos no art. 4º. § 2º O descumprimento integral ou parcial das obrigações, no prazo estabelecido, implicará a revogação deste Ato Declaratório Executivo e autorizará a RFB a adotar as providências tributárias cabíveis, sem consolidação dos efeitos condicionados previstos no art. 4º. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA 7ª TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 16/09/2026 a 18/09/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 07ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, esta orientação não se aplica, devendo o item 7 ser desconsiderado. DIA 16 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO 1 - Processo nº: 10980.913999/2020-78 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10980.914000/2020-16 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10980.914001/2020-52 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10980.914003/2020-41 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10980.914004/2020-96 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10980.914008/2020-74 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10980.914009/2020-19 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10980.914012/2020-32 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10980.916815/2020-21 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10980.916818/2020-65 - Recorrente: VALMET CELULOSE, PAPEL E ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JULIO LIMA SOUZA MARTINS 11 - Processo nº: 10380.903693/2021-53 - Recorrente: SEGURO SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 11080.923709/2019-77 - Recorrente: PLANIMEC ASSESSORES SOCIEDADE SIMPLES e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 17 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO 13 - Processo nº: 19985.722230/2018-52 - Recorrente: IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 19985.722231/2018-05 - Recorrente: IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): EVANDRO CORREA DIAS 15 - Processo nº: 10865.902872/2022-10 - Recorrente: LIMAQ LIMEIRA MAQUINAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10865.905023/2021-29 - Recorrente: LIMAQ LIMEIRA MAQUINAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10880.921544/2022-16 - Recorrente: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10880.972993/2021-41 - Recorrente: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JULIO LIMA SOUZA MARTINS 19 - Processo nº: 17227.723342/2023-44 - Recorrente: M & S TREINAMENTOS CORPORATIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 17227.723969/2024-86 - Recorrente: INFINIT CONSTRUCOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCO ROGERIO BORGES 21 - Processo nº: 10880.902361/2021-11 - Recorrente: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10880.954975/2021-88 - Recorrente: PERFORMICS DEEPLINE COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10882.905809/2021-38 - Recorrente: TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 18 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): EVANDRO CORREA DIAS 24 - Processo nº: 10882.900945/2021-31 - Recorrente: PERLEX PRODUTOS PLASTICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10882.902611/2021-01 - Recorrente: PERLEX PRODUTOS PLASTICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10980.916417/2018-91 - Recorrente: TECNOLIMP SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 16327.905128/2019-37 - Recorrente: ITAUVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 16327.905129/2019-81 - Recorrente: ITAUVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCO ROGERIO BORGES 29 - Processo nº: 10380.908603/2021-11 - Recorrente: MRV MAGIS II INCORPORACOES SPE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10830.914598/2021-30 - Recorrente: PARQUE SERRA AZUL INCORPORACOES SPE LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10835.901377/2021-51 - Recorrente: VISIONCOM - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 10835.903328/2021-53 - Recorrente: VISIONCOM - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 13839.907063/2021-11 - Recorrente: PARQUE JAMILE INCORPORACOES SPE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 34 - Processo nº: 13884.901810/2021-61 - Recorrente: CAMPO DI BOURBON INCORPORACOES SPE LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA Presidente da Turma