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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 93

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800093 93 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 atualizado e Comprovante de situação cadastral do CPF ,foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II, IV e V do art.234 do Decreto n°9199/2017 Código: 809357 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0688703/2025 Interessado: SANAA MOHAMAD ATALAA IBRAHIMHUSSEIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anteriores ao pedido de naturalização Código: 853867 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0731865/2026 Interessado: DJEFF CINEUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade Código: 809796 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689095/2025 Interessado: ERIKA VANESSA MORAL DELGADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica Código: 782172 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662808/2025 Interessado: HUSSEIN AJOUZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 Código: 803164 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682937/2025 Interessado: TELMA AMORGIANA FULANE TAMBE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II do art. 221, 234, art. 237 do Decreto N°9199/2017 Código: 874021 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0751697/2026 Interessado: ANGELINE JHUSSE MC FARLANE GONZALEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017 Código: 876038 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0753684/2026 Interessado: ALEKSA KRSTIC A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 Código: 873443 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0751126/2026 Interessado: ALBERTO ALVES DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 879549 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0757134/2026 Interessado: PAULINO MANUEL ALMARALES DIAZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c os incisos IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, por não apresentar as Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu, bem como a Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida por tradutor público juramentado Código: 879099 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0756694/2026 Interessado: EMILIO LAMOCA TORRES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e do inciso IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que o requerente, mesmo após regularmente notificado, não apresentou as Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu, conforme exigido pela legislação Código: 881686 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0759230/2026 Interessado: MISLANDE JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado no País, em descumprimento ao disposto no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e no inciso II do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017 Código: 882517 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0760056/2026 Interessado: LEIDY ALELA SINISTERRA GALEANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 883051 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0760576/2026 Interessado: ORADIN SYLVAIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos II e IV do art.234 do Decreto n°9199/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e antecedentes criminais da Justiça Federal Código: 898097 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0775378/2026 Interessado: DANIELLA VALENTINA ARAUJO ROMEO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II do art.234 do Decreto n°9199/2017 ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Substituta CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 4 de setembro de 2026 Nº 1.187/2026 Ato de Concentração nº 08700.008139/2026-63. Requerentes: Miranda Supermercados Ltda. e Cencosud Brasil Comercial Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.188/2026 Ato de Concentração nº 08700.008021/2026-35. Requerentes: McCormick & Company, Inc. e Unilever PLC. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Maria Sampaio, Camilla Paoletti, Isabela Monteiro de Oliveira, Igor Azevedo e Francisco Niclós Negrão. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.189/2026 Ato de Concentração nº 08700.008195/2026-06. Partes: Modaxo Brazil HoldCo Ltda., Energy Tecnologia de Automação S/A e Fiscal Tecnologia e Automação Ltda. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Rodrigo Alves dos Santos e Pedro Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.190/2026 Ato de Concentração nº 08700.008183/2026-73. Requerentes: Living 006 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Casa Bela Locação de Imóveis e Participações Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.191/2026 Ato de Concentração nº 08700.008320/2026-70. Partes: Even Construtora e Incorporadora S.A., RFM-E Ltda. e RFM-E 08 Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogado(a)s: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves, Ana Carolina Monteiro e Larissa Fonseca Maciel. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.192/2026 Ato de Concentração nº 08700.007990/2026-79. Requerentes: GEF Latam Climate Solutions Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e União Comercial Barão S/A Locação e Empreendimentos. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Ingrid Bandeira Santos e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.193/2026 Ato de Concentração nº 08700.007938/2026-12. Requerentes: Essity Group Holding B.V. e Kenvue Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira de Alencar, Marcio Soares, Renata Zuccolo e Mariana Fontoura da Rosa. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino