Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 170

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800170 170 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .120 .Uruguai .Mercosul .Pesos e Dimensões .Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08 . .121 .Uruguai .Mercosul .Pesos e Dimensões .Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros). .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19 . .122 .Uruguai .Bilateral .Produtos Perigosos .Regras para o transporte de: produtos perigosos alimentícios; produtos alimentícios em veículos certificados para o transporte de produtos perigosos; produtos perigosos destinados ao uso humano (como cosméticos e fármacos) .Ata da II Reunião Bilateral Extraordinária Brasil - Uruguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Chuy/UY, no dia 18 de dezembro de 2015 . .123*.Uruguai .Bilateral .Produtos Perigosos .Regras para o transporte de: produtos perigosos alimentícios; produtos alimentícios em veículos certificados para o transporte de produtos perigosos; produtos perigosos destinados ao uso humano (como cosméticos e fármacos) .Ata da XXV Reunião Bilateral Brasil - Uruguai dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 13 de maio de 2026 . .124 .Uruguai .Mercosul .Produtos Perigosos .Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) .MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/19 e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.990/24) . .125 .Uruguai .Mercosul .Produtos Perigosos .Antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) .Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai - AAP.PC7 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) . .126 .Uruguai .Mercosul .Produtos Perigosos .Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/24) . .127 .Uruguai .Mercosul .Produtos Perigosos .Período de fiscalização educativa, sem aplicação de sanções financeiras, do novo Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (item 2.3 da ata), até 31/ago/2026. .Ata da VIII Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 - Transporte do Mercosul, realizada em Assunção/PY, nos dias 22 e 23 de abril de 2026 . .128 .Uruguai .Mercosul .Produtos Perigosos .Protocolo de Infrações e Sanções do antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) .Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.866/1998, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) . .129 .Uruguai .AT I T .Seguros Obrigatórios .Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada - Condições gerais .Acordo 1.67 da XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Santiago/CL, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 1989 . .130 .Uruguai .AT I T .Seguros Obrigatórios .Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) - Modelo padrão do certificado .Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 . .131 .Uruguai .AT I T .Seguros Obrigatórios .Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados - Condições gerais .Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 . .132 .Uruguai .Mercosul .Seguros Obrigatórios .Seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados) do transportador rodoviário em viagem internacional - valores mínimos de cobertura. Paraguai não internalizou esta Resolução até o momento. .MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14 . .133 .Venezuela .Bilateral .Acordo Base .Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela .Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.975/1999) . .134 .Venezuela .Bilateral .Documentos de Porte Obrigatório .Acordada lista de documentos de porte obrigatório para circulação de veículos: MIC/DTA, CRT e apólice de seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada .Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil - Venezuela dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 05 e 06 de março de 2009 . .135 .Venezuela .Bilateral .Parâmetros de Serviço .Autorizado Intercâmbio de Tração de mesma bandeira e com cruzamento de bandeira (item 2.1 da ata) .Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil - Venezuela dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 05 e 06 de março de 2009 . .136 .Venezuela .Bilateral .Parâmetros de Serviço .Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira (item 2.1 da ata) .Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil - Venezuela dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em São Paulo/BR, nos dias 05 e 06 de março de 2009 Observações: ATIT: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. * Substituiu normativa revogada. ** Inclusão de normativa." (NR) Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria Suroc nº 8, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024, Seção 1; II - a Portaria Suroc nº 19, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1; III - a Portaria Suroc nº 22, de 9 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024, Seção 1; IV - a Portaria Suroc nº 41, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, Seção 1; e V - a Portaria Suroc nº 17, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2026, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 23 PRODEP, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 –A Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993,com fundamento em elementos de convicção reunidos no Procedimento Preparatório nº 08192.030076/2026-17, resolve converter o feito em INQUÉRITO CIVIL, para apurar supostas irregularidades praticadas no âmbito da COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL (NOVACAP), em especial a preterição de candidatos aprovados em concurso mediante admissão de empregados em comissão. LENNA NUNES DAHER Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-AL DESPACHO Nº 9285934 DPU AL/GDPC AL/DAD AL/DGP AL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Resultado Definitivo da Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL). O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL-CHEFE, da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ, no uso das atribuições constitucionais (art. 134 da CRFB/1988), legais (art. 15 da LC n.º 80/1994) e infralegais (Portaria GABDPGF DPGU Nº 874/2016, conforme autos 08160.000401/2016-12, e PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 730, DE 19 DE JULHO DE 2022). Considerando, o EDITAL - DPU/DRDH AL - Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, que trata da Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), no âmbito da Defensoria Pública da União., no âmbito da Defensoria Pública da União, conforme a Portaria GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024; Considerando o Despacho 9274443, que divulgou o resultado da Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), no âmbito da Defensoria Pública da União; resolve: Art. 1º Tornar público o RESULTADO DEFINITIVO da Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), no âmbito da Defensoria Pública da União. 1. RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO, em ordem de classificação: 1.1 Candidatos(as) aprovados(as) da ampla concorrência: 1. JOSÉ CICERO FELIX DA SILVA JÚNIOR Art. 2º As convocações, caso existentes, serão realizadas por meio de contato por e-mail e telefone com os/as candidatos/as aprovados/as, conforme a disponibilização de vagas e de acordo com a ordem de classificação. Art. 3º Os/As candidatos/as poderão obter informações acerca do andamento do certamente enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. JOÃO PAULO CACHATE MEDEIROS DE BARROS Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA N° 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Aplica a penalidade de impedimento à empresa SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, Considerando que a SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, localizada na Avenida Alberto Miguel, 890 - Setor Campinas - Goiania (GO), inscrita no CNPJ sob o n° 04.063.503/0001-67, não efetuou reparo nas cadeiras do auditório da TV Câmara e não realizou a substituição das cadeiras defeituosas, descumprindo os itens 8.15, 'd' e 'd.1', do Contrato 2020/123, conforme relatado no Processo n° 731565/2025 (ref. Processo n° 297074/2017 - Pregão Eletrônico n° 72/2020), resolve: Art. 1° Aplicar à empresa a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto no subitem 14.4, "f", do Edital do Pregão. GUILHERME BARBOSA BRANDÃO