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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 44

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

44 – São Paulo, 71 (227)

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percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias e horas suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

autora; ALTERANDO-SE , caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir o pagamento do auxílio refeição para cada período de seis horas de labor ininterruptos, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 12.858/1999 e alterações posteriores, mesmo quando cumpridos na forma de plantão extraordinário, em ambos os vínculos; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito mencionado no item 2 acima, adotando-se como termo inicial 10/12/2020 (prescrição quinquenal) ou a data em que foi alterada a forma de cálculo do auxílio refeição, o que ocorrer depois, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou a data da aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

1148860-87.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 129.xxx.xxx-xx, RG nº 205.xxx.xxx, REG nº 761xxxx-01 e 02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164516093

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164507830 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006151-92.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELSO DE SOUZA PEREIRA , brasileiro, servidor público, portador do RG nº 43.751.xxx-5 do CPF nº 340.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164511659 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164493593 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1136072-41.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIC PINTO SILVA , brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº 44.210.xxx-0, inscrito no CPF sob nº 302.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164512836 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164511776 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo Digital nº: 1138209-93.2025.8.26.0053 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proposta por PAULO SERGIO DE SOUZA brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 169xxxxxX e do CPF n° 05383xxxxxx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164512457

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164501308 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148541-22.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA HELOISA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade RG nº 22.911.xxx-4, e inscrito no CPF/ MF sob o nº 142.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164513320

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164512184 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69