DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026 Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA
279 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Interessado: RMJ REMOCOES LTDAEndereço: R. Odete, 264 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03733-060, Brasil, Cangaiba
Endereço: Condomínio Edifício Sena - R. Cardoso de Almeida, 704 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000, Brasil, Perdizes
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Auto de Multa: nº40-000.827.8Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel). Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05
Notificação: 01Valor: R$ R$ 1088.75
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Interessado: JULIX REMOCOES LTDA Auto de Multa: nº40-000.828.4Endereço: R. Conselheiro Ramalho, 602 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01325-000, Brasil, Bela Vista
Notificação: 01
Despacho Documental - Veículo((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: RMJ REMOCOES LTDAEndereço: Rua Paulo Primo Bertocco, 49 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03734-210, Brasil, Cangaiba
Auto de Multa: nº40-000.827.9 Notificação: 01Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZAEndereço: Largo do Arouche, 346 - República, São Paulo - SP, 01219-010, Brasil, Campos Elíseos
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17
Auto de Multa: nº40-000.824.4Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.828.5Notificação: 01
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Auto de Multa: nº40-000.828.1 Interessado: Ecocity Transportes Ltda Notificação: 01Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA MEEndereço: Rua Plínio Ayrosa, 132 - Jardim de Lorenzo, São Paulo - SP, 03715-130, Brasil, Jardim de Lorenzo
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.828.2Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: RMJ REMOCOES LTDAEndereço: R. Odete, 264 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03733-060, Brasil, Cangaiba
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.828.3 Notificação: 01Valor: R$ R$ 3138.60
Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 1356 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-005, Brasil, Vila Clementino
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005
Auto de Multa: nº40-000.828.6Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA
Endereço: Condomínio Edifício Vesuvio - Perdizes, São Paulo - SP, 05007-002, Brasil, Perdizes
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05
Auto de Multa: nº40-000.828.7Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Endereço: Via Parque, S/N, Vila Santo Henrique
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.825.4Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1633.12
Interessado: ALEXANDRE VILMAR LIMA BRANDAO
Endereço: Estrada do Alvarenga, 5001, Balneário São Francisco
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura. Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º
ASSESSORIA DE CADASTRO
Despacho deferido | Documento: 164450510
9310.2026/0004530-6 - Publicações OficiaisDespacho deferido
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC
De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o
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