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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 279

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026 Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

279 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: R. Odete, 264 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03733-060, Brasil, Cangaiba

Endereço: Condomínio Edifício Sena - R. Cardoso de Almeida, 704 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.

Auto de Multa: nº40-000.827.8

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel). Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Interessado: JULIX REMOCOES LTDA Auto de Multa: nº40-000.828.4

Endereço: R. Conselheiro Ramalho, 602 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01325-000, Brasil, Bela Vista

Notificação: 01

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Paulo Primo Bertocco, 49 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03734-210, Brasil, Cangaiba

Auto de Multa: nº40-000.827.9 Notificação: 01

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Largo do Arouche, 346 - República, São Paulo - SP, 01219-010, Brasil, Campos Elíseos

Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.824.4

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.828.5

Notificação: 01

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Auto de Multa: nº40-000.828.1 Interessado: Ecocity Transportes Ltda Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Plínio Ayrosa, 132 - Jardim de Lorenzo, São Paulo - SP, 03715-130, Brasil, Jardim de Lorenzo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.828.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: R. Odete, 264 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03733-060, Brasil, Cangaiba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.828.3 Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 1356 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-005, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação. Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.828.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Vesuvio - Perdizes, São Paulo - SP, 05007-002, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.828.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Endereço: Via Parque, S/N, Vila Santo Henrique

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.825.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: ALEXANDRE VILMAR LIMA BRANDAO

Endereço: Estrada do Alvarenga, 5001, Balneário São Francisco

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura. Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

ASSESSORIA DE CADASTRO

Despacho deferido | Documento: 164450510

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o

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